Indicação de ministro para o STF não poderá passar de três meses

Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Ronaldo Caiado foi relator da proposta na comissão

Comissão aprova prazo de três meses para indicação de ministro do Supremo

  

Da Redação | 24/05/2017, 12h25 - ATUALIZADO EM 24/05/2017, 15h28

O prazo para a indicação de ministro para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderá passar de três meses, a contar do início da vacância do cargo, sob pena de imputação de crime de responsabilidade do presidente da República, por omissão. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 91/2015, aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera a Constituição para determinar um prazo para a indicação, a cargo do presidente da República, já que o dispositivo constitucional não estabelece nenhum.

“Diante da omissão, tem-se tornado comum a demora de vários meses para se proceder à indicação”,  observou Cássio na justificativa.

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defendeu a aprovação da PEC, pois ela, a seu ver, não ofende a separação entre os Poderes e não pede a abolição da indicação, apenas “reforça a independência do Poder Judiciário perante a omissão do chefe do Poder Executivo", diz no relatório.

Caiado lembrou ainda que a nomeação do ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, levou 204 dias. Já a nomeação do ministro Luiz Fux, 195 dias. E na da ministra Rosa Weber, passaram-se 132 dias entre a vacância do cargo e sua nomeação. Casos que o senador entende que foram "abusivos". Para ele, a demora prejudica o STF, por causa do excessivo número de processos pendentes de julgamento e da possibilidade de empates nas votações.

— Essa matéria muitas vezes é procrastinada por interesses pouco republicanos — disse Ronaldo Caiado.

A PEC segue para análise do Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...