Indicação de ministro para o STF não poderá passar de três meses

Marcos Oliveira/Agência Senado
O senador Ronaldo Caiado foi relator da proposta na comissão

Comissão aprova prazo de três meses para indicação de ministro do Supremo

  

Da Redação | 24/05/2017, 12h25 - ATUALIZADO EM 24/05/2017, 15h28

O prazo para a indicação de ministro para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderá passar de três meses, a contar do início da vacância do cargo, sob pena de imputação de crime de responsabilidade do presidente da República, por omissão. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 91/2015, aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera a Constituição para determinar um prazo para a indicação, a cargo do presidente da República, já que o dispositivo constitucional não estabelece nenhum.

“Diante da omissão, tem-se tornado comum a demora de vários meses para se proceder à indicação”,  observou Cássio na justificativa.

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defendeu a aprovação da PEC, pois ela, a seu ver, não ofende a separação entre os Poderes e não pede a abolição da indicação, apenas “reforça a independência do Poder Judiciário perante a omissão do chefe do Poder Executivo", diz no relatório.

Caiado lembrou ainda que a nomeação do ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, levou 204 dias. Já a nomeação do ministro Luiz Fux, 195 dias. E na da ministra Rosa Weber, passaram-se 132 dias entre a vacância do cargo e sua nomeação. Casos que o senador entende que foram "abusivos". Para ele, a demora prejudica o STF, por causa do excessivo número de processos pendentes de julgamento e da possibilidade de empates nas votações.

— Essa matéria muitas vezes é procrastinada por interesses pouco republicanos — disse Ronaldo Caiado.

A PEC segue para análise do Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...