Infraestrutura aprova isenção de IPI de caminhão para transportador autônomo

Raupp diz que discussão sobre ressarcimento a estados e municípios será feita na CAE  Pedro França/Agência Senado

Comissão de Infraestrutura aprova isenção de IPI de caminhão para transportador autônomo

  

Iara Guimarães Altafin | 19/08/2015, 12h34 - ATUALIZADO EM 19/08/2015, 12h40

Foi aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os caminhões de fabricação nacional adquiridos por transportadores autônomos de carga. A proposta vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.

O projeto (PLS 235/2015), de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), estabelece que a isenção deva ser restrita a caminhões adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, atividade de transportador.

O benefício terá validade até 2020, conforme o texto, e poderá ser utilizado apenas uma vez a cada cinco anos. Em caso de venda do veículo a pessoa que não seja transportador autônomo, antes de cinco anos da data de compra, o caminhoneiro será obrigado a recolher o equivalente ao valor da isenção.

O projeto contou com o apoio de Waldemir Moka (PMDB-MS), Hélio José (PSD-DF) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). No entanto, Fernando Bezerra questionou a falta de previsão de ressarcimento a estados e municípios.

— A União, ao longo dos dois últimos anos, promoveu incentivos fiscais com a retirada de IPI e de Imposto de Renda sobre uma série de produtos, sacrificando o Fundo de Participação dos Municípios e o Fundo de Participação dos Estados. Agora, os municípios e os estados estão quebrados — frisou, ao observar que o estímulo aos caminhoneiros autônomos deve estar associado a uma compensação pela perda de arrecadação.

Ao considerar pertinente a preocupação de Fernando Bezerra, o relator na CI, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), sugeriu que a discussão sobre mecanismos de ressarcimento por renúncia fiscal seja feita na CAE, comissão que terá a palavra final sobre a proposta.

Raupp apresentou emenda para estabelecer que o Executivo calculará o montante da renúncia fiscal decorrente da implantação do benefício e, caso o PLS 235/2015 seja convertido em lei, incluirá esse montante no projeto de lei orçamentária.

Contrário à proposta, o senador Blairo Maggi (PR-MT) disse não concordar com a diferenciação de regras para determinados grupos, em detrimento de outros que atuam no mesmo mercado. O parlamentar reconheceu as dificuldades de aquisição de caminhão pelos transportadores autônomos, mas observou que eles já contam com regras favorecidas quando disputam mercado com as empresas.

— Por exemplo, o autônomo pode trabalhar um pouco mais. A transportadora tem que ter as regras próprias dela ou do Ministério do Trabalho. Essas coisas vão diferenciando cada vez mais. Não devemos caminhar por esse caminho, por criar grupos — disse Blairo.

 

Agência Senado

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...