Infraestrutura aprova isenção de IPI de caminhão para transportador autônomo

Raupp diz que discussão sobre ressarcimento a estados e municípios será feita na CAE  Pedro França/Agência Senado

Comissão de Infraestrutura aprova isenção de IPI de caminhão para transportador autônomo

  

Iara Guimarães Altafin | 19/08/2015, 12h34 - ATUALIZADO EM 19/08/2015, 12h40

Foi aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os caminhões de fabricação nacional adquiridos por transportadores autônomos de carga. A proposta vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.

O projeto (PLS 235/2015), de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), estabelece que a isenção deva ser restrita a caminhões adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, atividade de transportador.

O benefício terá validade até 2020, conforme o texto, e poderá ser utilizado apenas uma vez a cada cinco anos. Em caso de venda do veículo a pessoa que não seja transportador autônomo, antes de cinco anos da data de compra, o caminhoneiro será obrigado a recolher o equivalente ao valor da isenção.

O projeto contou com o apoio de Waldemir Moka (PMDB-MS), Hélio José (PSD-DF) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). No entanto, Fernando Bezerra questionou a falta de previsão de ressarcimento a estados e municípios.

— A União, ao longo dos dois últimos anos, promoveu incentivos fiscais com a retirada de IPI e de Imposto de Renda sobre uma série de produtos, sacrificando o Fundo de Participação dos Municípios e o Fundo de Participação dos Estados. Agora, os municípios e os estados estão quebrados — frisou, ao observar que o estímulo aos caminhoneiros autônomos deve estar associado a uma compensação pela perda de arrecadação.

Ao considerar pertinente a preocupação de Fernando Bezerra, o relator na CI, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), sugeriu que a discussão sobre mecanismos de ressarcimento por renúncia fiscal seja feita na CAE, comissão que terá a palavra final sobre a proposta.

Raupp apresentou emenda para estabelecer que o Executivo calculará o montante da renúncia fiscal decorrente da implantação do benefício e, caso o PLS 235/2015 seja convertido em lei, incluirá esse montante no projeto de lei orçamentária.

Contrário à proposta, o senador Blairo Maggi (PR-MT) disse não concordar com a diferenciação de regras para determinados grupos, em detrimento de outros que atuam no mesmo mercado. O parlamentar reconheceu as dificuldades de aquisição de caminhão pelos transportadores autônomos, mas observou que eles já contam com regras favorecidas quando disputam mercado com as empresas.

— Por exemplo, o autônomo pode trabalhar um pouco mais. A transportadora tem que ter as regras próprias dela ou do Ministério do Trabalho. Essas coisas vão diferenciando cada vez mais. Não devemos caminhar por esse caminho, por criar grupos — disse Blairo.

 

Agência Senado

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...