Instituições de ensino podem ser obrigadas a oferecer cursos para idosos

 

16/08/2013 - 16h55 Comissões - Educação - Atualizado em 16/08/2013 - 18h11

Instituições de ensino superior podem ser obrigadas a oferecer cursos para idosos

Da Redação

A oferta de cursos de extensão para pessoas idosas poderá ser obrigatória em instituições públicas de educação superior. É o que prevê projeto que será votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (20). Se aprovado sem apresentação de recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 344/2012, de Cristovam Buarque (PDT-DF), muda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para tornar permanentes cursos e programas de extensão para a terceira idade em universidades, faculdades, centros universitários e institutos de ciência e tecnologia mantidos com recursos da União, estados ou municípios. O curso de extensão é considerado parte da educação superior, não exige como requisito a conclusão do Ensino Médio e a aprovação em processo seletivo. Por outro lado, não gera diploma, mas certificado.

No projeto original, Cristovam Buarque pretendia incluir a obrigação de oferta de cursos para idosos em artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996) e apenas para universidades públicas. Paim, em seu substitutivo, ampliou a abrangência da medida para o conjunto de instituições públicas de ensino superior e considerou mais efetivo que a norma seja incluída no Estatuto do Idoso.

O relator ressalta a presença cada vez maior de idosos na população brasileira, com participação ativa na sociedade e no mundo do trabalho, o que se reflete na crescente demanda por “ações de educação que respeitem suas peculiaridades e atendam necessidades específicas”.

Matrículas

Também em decisão terminativa, deve ser votado o Projeto de Lei da Câmara (PLS) 217/2009. O texto, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), busca incluir no valor da anuidade escolar, geralmente dividido em doze parcelas, o valor da matrícula. Assim, os pais não terão de pagar uma 13ª parcela. Além disso, o texto limita a 20% do valor pago pela matrícula a multa em caso de cancelamento.

 

Agência Senado

 

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