Intimações judiciais poderão ser enviadas por aplicativos de mensagens, aprova CCJ

Para o relator, Rodrigo Cunha, projeto dá mais segurança à Justiça para uso de aplicativos em intimações
Agência Senado

Intimações judiciais poderão ser enviadas por aplicativos de mensagens, aprova CCJ

Rodrigo Baptista | 12/02/2020, 12h16

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o envio de intimações pelo aplicativo WhatsApp. Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (12), em decisão final, modifica o Código de Processo Civil para incluir na lei essa permissão. A ideia é estimular o uso de aplicativos de mensagens — já adotado por alguns tribunais — para agilizar o funcionamento da Justiça. Como é terminativo na CCJ, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação em Plenário. 

Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse. O PLS 176/2018 foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e recebeu o apoio do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação.

— Apesar de algumas comarcas atuarem dessa maneira, usando a intimação pelo WhatsApp, elas não tinham a segurança que terão a partir da aprovação dessa lei — defendeu Rodrigo Cunha.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses.

Inovação

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

“A previsão legal do uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional”, argumenta o senador.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...