Juiz do trabalho poderá autorizar atuações artísticas de menores

13/09/2012 09:04

Juiz do trabalho poderá autorizar atuações artísticas de menores

Arquivo/ Leonardo Prado
Manoel Junior
Manoel Junior: a Justiça Comum não está apta para a análise sob o ângulo da legislação trabalhista.

A Câmara analisa proposta que passa da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho a responsabilidade para autorizar crianças e adolescentes a realizarem trabalho artístico. A medida está prevista no Projeto de Lei 3974/12, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).

De acordo com a lei hoje, cabe ao juiz de menores permitir que meninos e meninas trabalhem em teatros, cinemas, circos e outros estabelecimentos artísticos, desde que a representação tenha fim educativo ou a peça não seja prejudicial à formação moral do menor. Pela proposta, as condições continuam as mesmas – muda somente o juiz responsável pela autorização, que passará a ser um juiz trabalhista.

Segundo Manoel Junior, a mudança é defendida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e pela Associação Nacional Dos Magistrados da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (Anamatra). “A Justiça Comum não está apta para a análise sob o ângulo da legislação trabalhista”, argumentou o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem
Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...