Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para exame da OAB

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Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para exame da OAB

24/05/2016 - 11h05

O magistrado pode participar, como sócio quotista, de sociedade empresária em atividade relacionada à preparação para concursos públicos, desde que não tenha o poder de gerência ou cargos de direção. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, no Plenário Virtual, em consulta feita por um magistrado da Justiça Estadual.

Na consulta, o magistrado indagou ao Conselho em relação à possibilidade de participar como sócio quotista, sem poder de gerência, de uma instituição de ensino com foco na preparação para provas de exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o voto do relator da consulta, conselheiro Lelio Bentes, a partir da leitura combinada da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), da Orientação nº 2/2007 (Corregedoria Nacional de Justiça), bem como dos precedentes do CNJ, entende-se que não é vedado aos magistrados participar de sociedades comerciais, em especial de instituições de ensino, na condição de acionistas ou quotistas, desde que não exerçam poder de gerência ou cargos de direção.

Conjunto de normas – O artigo 36 da Loman proíbe o juiz de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista.

Já a Resolução CNJ nº 75/2009 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para a Magistratura, determina que constitui motivo de impedimento para o juiz ingressar na carreira o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade. A norma do CNJ também determina o impedimento na participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

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