Juíza ouve testemunha nos EUA por FaceTime

Tecnologia

Juíza ouve testemunha nos EUA por FaceTime

Segundo a magistrada, com auxílio da tecnologia resolveu-se em um mês "o que poderia levar anos".

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, da 3ª vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, utilizou o aplicativo FaceTime (aplicativo de transmissão de vídeo por celular) para colher o depoimento de uma vendedora residente no Estado da Flórida, EUA, arrolada como testemunha em processo trabalhista movido contra empresa aérea especializada no transporte de cargas.

A iniciativa baseou-se no novo CPC – utilizado de forma complementar ao processo do Trabalho – que permite a prática de diversos atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e até mesmo a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (art. 385, §3º; art. 461, § 2º; e art. 937, § 4º).

"Em face do crescente avanço tecnológico e a necessidade de alinhamento do procedimento judicial com as novas ferramentas disponíveis para a busca da celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de utilização da videoconferência para a realização de audiências e colhimento de depoimentos daqueles envolvidos no processo."

Segundo a juíza, "se fosse realizar a oitiva pela forma tradicional, carta rogatória, seria preciso acionar um juiz dos Estados Unidos, a um custo muito alto, envolvendo tradução e uma série de procedimentos. Em menos de um mês, resolvemos o que poderia levar anos".

O aplicativo foi escolhido a partir da sugestão da própria testemunha, em razão da facilidade de realizar o procedimento pelo telefone celular. A cópia do documento de identidade da vendedora, exigida para juntada ao processo, foi enviada por correio eletrônico.

Processo: 0000413-66.2014.5.09.0965
Veja o termo de audiência
.

Origem da Foto/Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...