Juizados criminais associam a redução da impunidade ao consenso

Foto: Adson Rodrigues/TJAP

Juizados criminais associam a redução da impunidade ao consenso

23/01/2015 - 09h03 

Estatísticas indicam que a criminalidade não para de subir, e que somente a condenação não é suficiente para resolver o problema. Com o surgimento dos juizados criminais, a partir da Lei nº 9.099/1995, o tratamento das infrações de menor potencial ofensivo ganhou perspectiva mais educativa que punitiva, apontando que o consenso pode ser a melhor solução para evitar novos delitos. 

De acordo com o juiz Guilherme Madeira, especialista em processo penal, não se pode comparar macrocriminalidade com infrações de menor potencial ofensivo. “É razoável tratar esses autores de maneira diferente”, ponderou ele, ao tratar sobre o tema na TV Justiça. De acordo com o magistrado, os juizados introduziram o conceito da Justiça consensual, por meio da qual o acusado tem várias chances de fazer acordos com o Ministério Público. “O objetivo do legislador com os juizados criminais é evitar que o autor seja condenado, que ele perca a primariedade”, observa.

Ex-presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e titular do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, o juiz Mario Kono acredita que a busca de consenso revolucionou a forma de resolver os conflitos criminais. “O instituto da conciliação e da transação traz, muitas vezes, a pacificação social, a indenização da vítima e afasta a impunidade, que era bem mais elevada ante os efeitos da prescrição”, avalia. 

Competência – São competências dos juizados criminais todas as contravenções penais (Lei nº 3.688/1941) e os crimes cujas penas máximas não superem dois anos. Entre os casos analisados pelos juizados estão lesão corporal simples, omissão de socorro, ameaça, violação de domicílio ou de correspondência, ato obsceno, charlatanismo, desobediência, constrangimento, delitos de trânsito (com exceção do homicídio culposo e participação em rachas), uso de entorpecentes, e crimes contra a honra.

Nos juizados criminais, não existe inquérito policial e o objetivo é resolver a questão de forma rápida, com o menor dano possível aos envolvidos. Também são oferecidas diversas possibilidades para evitar o trâmite judicial e a condenação. “A lei só dá benefício. Quer evitar condenação porque infrações menores todos estamos sujeitos a cometê-las. Caso não haja acordo, tudo ocorre na mesma sessão, inclusive a sentença”, explica o juiz Guilherme Madeira. 

Qualquer pessoa pode acionar os juizados criminais, inclusive menores de idade acompanhados de representante legal. As reclamações só podem ser direcionadas contra pessoas físicas, com exceção dos crimes contra o meio ambiente, que podem resultar em acusação de pessoa jurídica. Em geral, não há cobrança de custas processuais e a vítima não precisa de advogado.

Drogas – De acordo com o juiz Mario Kono, o tema mais recorrente nos juizados criminais é o uso de drogas. “Infelizmente, o País enfrenta um grande problema social que cresce em proporções geométricas sem que se tenha encontrado, querido e desenvolvido, programas sociais eficazes para o seu enfrentamento”, observa.

Para enfrentar a questão, ele sugere o fortalecimento de núcleos de atendimento psicológico e de assistência social aos usuários e familiares – que também podem auxiliar na atenção a portadores de transtornos mentais, atores recorrentes nos juizados. O magistrado também sugere parceria com órgãos em regime de mútua ajuda, como hospitais, comunidades terapêuticas, grupos de autoajuda e prestadores de cursos profissionalizantes. 


O artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, editada em 2006) excluiu a possibilidade de aplicar o rito dos juizados criminais em qualquer tipo de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres. Isso significa que, mesmo nos casos de menor potencial ofensivo, haverá abertura de inquérito policial e trâmite regular do processo

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...