Juízes poderão ter prazo para vistas em ações penais

Projeto poderá ter decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Pedro França/Agência Senado

Juízes poderão ter prazo para vistas em ações penais

  

Da Redação | 10/09/2018, 12h22

Juízes que pedirem vistas de ações penais no âmbito dos tribunais poderão ter prazo para se manifestar sobre o processo. Exigência semelhante já foi estabelecida dentro do Novo Código de Processo Civil (NCPC — Lei 13.105, de 2015) e pode ser levada, também, ao Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2015, que define um período máximo de análise dos processos criminais pelos tribunais.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta pretende obrigar o membro do tribunal que pedir vista de recurso ou ação originária a devolver o processo, para julgamento, até a segunda sessão após essa solicitação. Seu voto sobre o assunto também deverá ser dado antes mesmo de os demais itens da pauta de julgamento dessa sessão serem anunciados.

“Há o natural desejo de as questões colocadas em julgamento serem apreciados da forma mais cuidadosa e abrangente possível e, de outro, a necessidade de o processo ter uma duração razoável, de modo que a sensação de impunidade não se propague no seio da sociedade”, pondera Randolfe na justificação do projeto. Ele ressalta que o objetivo é tornar mais célere o julgamento de processos, sem esquecer a necessidade “da existência do duplo grau de jurisdição” — princípio que permite a reanálise de um processo, geralmente em instância superior.

Prescrição de crimes

A aprovação do projeto, com uma emenda, foi recomendada pelo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na avaliação dele, a iniciativa está em sintonia com comandos da Constituição Federal, que estabelece a razoável duração do processo como um dos princípios de atuação do Poder Judiciário, e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 1979), que impõe como dever do magistrado não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar processos.

Como o CPP ainda não regulamentou o pedido de vistas de ações penais e recursos junto aos tribunais, Ferraço observou que a duração desse prazo hoje fica a total critério do juiz que o solicitou, não havendo qualquer limite temporal para devolução e julgamento.

“Com isso, vários processos ficam parados por muito tempo (muitas vezes, por anos), o que acarretava, entre outras consequências, a prescrição de diversos crimes”, alerta o relator no parecer.

Emenda

Esse lapso normativo já levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fixar em 60 dias, prorrogáveis por mais 30, o prazo para devolução de pedidos de vista na Corte. Porém, para evitar tratamento divergente sobre o assunto pelos tribunais do país, o relator considera necessário uniformizar nacionalmente o prazo de vistas de ações criminais nos colegiados do Judiciário. Foi essa convicção que o levou a apresentar emenda ao PLS 211/2015, transpondo para o CPP a regra já vigente no NCPC e validada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a mudança, o prazo de vistas para o relator da ação penal ou outro juiz com voto pendente será de 10 dias. Esse tempo de revisão poderá ser estendido por mais 10 dias — desde que devidamente justificado —, sendo o processo incluído em pauta de julgamento na sessão seguinte à da data de devolução.

A emenda determina ainda que, se o processo não for devolvido dentro do prazo, o juiz que preside o julgamento agendará o exame do recurso ou da ação originária pelo tribunal para a sessão ordinária seguinte. Se o juiz que pediu vistas continuar sem condições de apresentar seu voto, o presidente da sessão de julgamento convocará um substituto para fazê-lo.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 211/2015 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...