Juízes vão debater a eficácia das penas alternativas no Brasil

Juízes vão debater a eficácia das penas alternativas no Brasil

05/08/2014 - 08h45

A eficácia das penas alternativas está entre os temas a serem debatidos no Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar nos dias 7 e 8 de agosto, em São Luís (MA). Voltado para magistrados das Varas Criminais e de Penas Alternativas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais de todo o País, o evento tem o objetivo de debater o cenário nacional de aplicação de alternativas penais e trocar experiências entre os juízes que atuam na área.

A eficácia da aplicação de penas alternativas no Brasil será exposta em palestra e no grupo de trabalho temático mediado pelo juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Wilson Dias. Vice-presidente da Associação de Magistrados Brasileiros e professor de Processo Penal da Escola Superior de Magistratura do Estado de Goiás, Wilson Dias fala sobre o tema, na entrevista abaixo.

Qual a vantagem da aplicação de penas alternativas na realidade carcerária do Brasil?

As penas alternativas, diante da propalada “falência” do sistema penitenciário, se mostram mais em conformidade com as finalidades das penas fixadas no Código Penal. Isso devido aos baixos índices de reincidência dos apenados com penas alternativas e à maior conformidade dessas penas com os princípios da humanidade e da proporcionalidade, visto que é mantida a dignidade da pessoa, pois o apenado não será recolhido em cárceres superlotados, insalubres e fétidos.  Outra vantagem é o melhor ajustamento da pena alternativa ao caso concreto de acordo com o crime praticado e com a culpabilidade do condenado.

As alternativas penais são, de fato, eficazes?

Sim. Em especial diante dos abomináveis efeitos maléficos advindos do cumprimento da pena de prisão em ambientes saturados, promíscuos e recheados de condenados mais perigosos.

Há alguma situação específica em que elas se apresentem mais eficazes?

O sistema alternativo de penas é fruto da evolução do direito punitivo do Estado, em virtude das tradicionais deficiências do sistema clássico de reprimenda penal. Essa diferenciada maquinaria penal poderá evoluir mais e ser ampliada, o que não significa a abolição pura e simples do sistema de pena privativa de liberdade. É que muitos condenados, por sua acentuada periculosidade e em virtude da gravidade da infração praticada, não podem e nem devem cumprir penas alternativas, pois precisam ser segregados ou afastados do convívio social. No entanto, as agências judiciais, os demais órgãos de execução penal e a sociedade não deveriam ter receio quanto às penas alternativas para condenados que não apresentam considerável periculosidade. Isso mesmo em caso de sentenças superiores a quatro anos [que é o limite atualmente fixado em nosso ordenamento jurídico para que uma pessoa tenha direito ao sistema alternativo], ainda que para tanto haja a necessidade de alteração legislativa.

Como o senhor avalia a situação do Brasil com relação ao restante do mundo?

Sou favorável à ampliação do sistema alternativo no Brasil inclusive para delinquente habituais, desde que não tenham praticado crimes violentos, como já ocorreu em outros países, como na Holanda e na Inglaterra. Em muitos países o índice de aplicação de penas alternativas chega a 50% do total das condenações e as taxas de reincidência são baixíssimas. Para tanto, é necessário um rígido processo de monitoramento no sistema alternativo, maior investimento em recursos humanos consubstanciado na formação e treinamento de equipes multidisciplinares compostas, entre outros profissionais, de psicólogos, assistentes sociais e advogados.

Há quem diga que é mais fácil controlar um preso com tornozeleira eletrônica do que com muros físicos, que podem ser pulados. O que o senhor acha disso?

O sistema de vigilância direta de apenados em estabelecimentos prisionais tem falhas, em especial, diante da superlotação e da ausência de efetivas políticas voltadas ao processo de reinserção social. A monitoração eletrônica é uma engrenagem de vigilância indireta já aplicada, há algum tempo, em outros países como EUA e Canadá. No Brasil, o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras ou pulseiras é recente e pode ser utilizado com relativo sucesso durante a persecução penal investigatória e processual, como medidas cautelares diversas da prisão. Também é usado na fase da execução penal, em caso de prisão domiciliar, ou no regime semiaberto durante as tradicionais e legais saídas temporárias. Precisamos ampliar as possibilidades de aplicação desse sistema de vigilância indireta [monitoramento eletrônico], pois poderá inibir a reiteração delitiva ou mesmo funcionar como fonte de investigação e de provas com relação a outros crimes que eventualmente venham a ser praticados pelos apenados monitorados.

As penas alternativas podem contribuir também para a ressocialização dos presos?

O cumprimento da pena privativa de liberdade, no seu modo clássico, gera radicais alterações na vida cotidiana do condenado e o isolamento e sofrimento no cárcere irá acompanhá-lo pelo resto de sua existência, impossibilitando a sua ressocialização. Por sua vez, no sistema alternativo, como o condenado não é retirado do seu núcleo familiar, social e profissional o processo de cumprimento da reprimenda é menos doloroso, o que contribui para a reinserção social. Há, inclusive, vários relatos de condenados que após o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, espontaneamente continuaram com o trabalho comunitário. Está aí o caráter ressocializador da pena alternativa face ao reconhecimento do altruísmo do trabalho desenvolvido e a empatia com as demais pessoas com quem conviveram durante o cumprimento da pena.

 

Serviço – Fórum Nacional de Alternativas Penais
Data: 7 e 8 de agosto de 2014
Local: Auditório do Fórum Des. Sarney Costa – São Luís/MA
Número de participantes: 150
Carga Horária: 16 horas
Realização: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
.

Foto/Fonte: CNJ

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...