Juristas entregam anteprojeto do novo Código Penal na quarta-feira

22/06/2012 - 19h39 Comissões - Código Penal - Atualizado em 26/06/2012 - 20h46

Juristas entregam anteprojeto do novo Código Penal na quarta-feira

Gorette Brandão

Depois de quase oito meses de trabalho, a Comissão de Especial de Juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código Penal entrega o texto ao presidente do Senado, José Sarney, nesta quarta-feira (27), às 11 horas, no Salão Nobre. O texto contém propostas para modernizar uma legislação criada há quase 72 anos, ainda na Era Vargas, e alterada de forma pontual ao longo do tempo.

Além de senadores, devem comparecer à cerimônia os juristas, procuradores e magistrados responsáveis pelo texto, assim como os colaboradores da comissão. Também confirmaram presença o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, e o presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra.

O presidente da Comissão Especial de Juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, chegou a dizer numa das audiências públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal deve ser “rápida e compulsoriamente aposentado”. Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e de amanhã”.

O procurador regional Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, destacou que o anteprojeto é uma proposta moderna, mesmo em comparação com outros códigos ao redor do mundo, e que ao mesmo tempo guarda forte vínculo com a realidade brasileira.

- Foi um trabalho muito discutido e refletido, que resultou em projeto sensível às demandas sociais por proteção em termos de legislação penal, e que ao mesmo tempo se preocupa com a proteção dos direitos humanos – comentou.

O texto, que agora deverá ser convertido em projeto de lei ordinária, de fato inovou ao propor a criminalização de condutas da atualidade ainda sem previsão na legislação, como no caso dos crimes cibernéticos. Os juristas também não hesitarem em abordar temas espinhosos, como o aborto, nesse caso sugerindo novas hipóteses de prática legal para a interrupção da gravidez. Quanto às drogas, na linha do que foi feito em Portugal, foi admitida a legalização do porte para consumo pessoal em pequena quantidade.

A comissão foi designada pelo presidente José Sarney a partir de sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). A composição foi feita a partir de indicações feitas pelos líderes partidários, o que resultou num colegiado de especialistas de formação diversificada e com grande experiência. O grupo inclui advogados, professores, promotores e defensores públicos.

O anteprojeto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. Conforme o relator, a maior quantidade de artigos decorre da incorporação ao texto de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma. Na prática, quase toda a chamada legislação extravagante foi transposta para o anteprojeto, como as leis de drogas e da lavagem de dinheiro. Também foi absorvida a parte de crimes de leis abrangentes, como Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e dos Adolescentes.

- Embora o Código em si mesmo esteja maior, o sistema penal brasileiro ficará mais enxuto, com seu tamanho reduzido em cerca de quarenta por cento – assegurou

Evolução social

Conforme o relator, a comissão se orgulha do projeto, que evoluiu por “caminho inspirador”. Na sua avaliação, a sociedade evoluiu muito nos últimos 70 anos e está pronta para discutir seu conteúdo junto ao Congresso. Ainda assim, ressalvou que é impossível prever a evolução do debate em relação aos pontos mais controversos.

- Não posso antecipar os rumos versus os sonhos que esse debate vai encontrar. O que posso dizer é que a sociedade vem de uma trajetória que a credencia para mais altos vôos – afirmou.

Para Luiz Carlos Gonçalves, a sociedade vem dando sinais de que não aceita mais conviver com determinados crimes. Como exemplo, citou os delitos contra a dignidade sexual e os crimes contra a administração pública. Uma das inovações foi propor a criação do crime de enriquecimento ilícito. Em princípio, o servidor ou qualquer agente público com cargo provisório ou conseguido em eleições que, por falta de provas, escapar à condenação por corrupção poderá ser pego se apresentar riqueza incompatível com a renda declarada.

- O enriquecimento ilícito é um instrumento poderoso para o combate a corrupção – afirmou Luiz Carlos Gonçalves.

O procurador foi autor da sugestão para a criação desse novo tipo penal. Segundo ele, a inspiração veio das disposições da Convenção de Palermo, que trata do crime transnacional, reconhecida pelo Brasil. Para o relator, a inovação tem grandes chances de passar no Congresso, sem enfrentar decisão desfavorável mais tarde em possível exame de constitucionalidade se houver qualquer questionamento.

Em Portugal, o crime de enriquecimento ilícito tropeçou em exame feito pela Corte Constitucional. O entendimento foi o de que a conduta seria um tipo penal impróprio: o crime efetivo seria o ato anterior que deu causa ao enriquecimento – corrupção, peculato (apropriação, furto ou desvio de bem público) ou outra conduta.

- A corte constitucional portuguesa é muito afamada, mas quem decide aqui é Supremo Tribunal Federal. Temos níveis de percepção de corrupção que certamente devem influenciar a análise da constitucionalidade da proposta – disse.

 

Agência Senado

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...