Juristas querem cibercrimes e colarinho branco no Código Penal

07/05/2012 - 11h38 Comissões - Código Penal - Atualizado em 07/05/2012 - 11h40

Juristas querem cibercrimes e colarinho branco no Código Penal

Da Redação

O presidente da Comissão de Juristas encarregada de elaborar um anteprojeto de Código Penal, Gilson Dipp, informou que vai pedir a prorrogação por mais 30 dias do prazo para conclusão dos trabalhos, marcado para 25 de maio. O objetivo é estudar a inclusão de outros temas no anteprojeto, como os crimes cibernéticos e os de “colarinho branco”, além de equalizar as penas propostas e redigir a justificativa das mudanças sugeridas.

A Comissão de Juristas, está reunida nesta segunda-feira (7) para deliberar sobre três temas: crimes contra a administração, contra a incolumidade e contra as relações de consumo.

Os chamados cibercrimes, isto é, cometidos com o intuito de fraudar um computador, sistemas de informática ou redes como a internet ainda não têm uma lei que os tipifique. Um projeto com origem na Câmara foi modificado pelo Senado em julho de 2008 e devolvido àquela Casa. Os crimes do colarinho branco, aqueles praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, estão enquadrados na Lei 7.492/1986. .

- Precisamos fazer uma revisão e limpeza na Lei do Colarinho Branco, de modo que fique mais clara, objetiva e aplicável – explicou Dipp.

Incolumidade

O relator do colegiado, procurador Luiz Carlos Gonçalves, informou haver intenção de sugerir amplas alterações na parte do código que trata dos crimes contra a incolumidade. Classificam-se nesse tipo os crimes que afetam a segurança da população, envolvendo alto risco para a vida e prejuízos patrimoniais de largo alcance, como a provocação de explosões, incêndios e atentados contra qualquer meio de transporte.

No anteprojeto da comissão, explosões, incêndios e outros tipos de atentados também poderão ser considerados como atos terroristas, dependendo da intenção de quem os praticou.

Em reunião no dia 30 de março, a comissão decidiu caracterizar como terrorismo o ato de “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.

Os juristas consideram ainda terrorismo sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.

Mas para que o terrorismo seja caracterizado como tal é preciso que as condutas tenham determinado tipo de finalidades, segundo o texto, como obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe. A pena sugerida para o crime é de prisão de oito a 15 anos.

Após a apresentação do anteprojeto pela comissão de juristas, instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), o texto começará a tramitar como projeto de lei ordinária.

A reunião desta manhã acontece na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

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