Juristas defendem flexibilização da impenhorabilidade do bem de família

09/11/2011 19:50

Deputados e juristas defendem penhora de parcela do imóvel de família

Reinaldo Ferrigno
Audiencia Publica: Processo de execução - dep. Fábio Trad (presidente)
Fabio Trad quer permitir a penhora do valor da casa que ultrapasse R$ 400 mil.

Deputados e juristas que analisam o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) defendem a flexibilização da regra que impede a venda do imóvel em que mora a família do devedor inadimplente – a chamada impenhorabilidade do bem de família.

O Congresso já tentou alterar a norma em 2006 (Lei 11.382/06), mas o texto foi vetado parcialmente pelo então presidente Lula. Agora, a comissão especial que examina o novo CPC avalia se é oportuno incluir a mudança no projeto e qual o limite que poderá ser penhorado. O dispositivo vetado permitia a penhora do valor do imóvel que ultrapassasse mil salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 545 mil. Assim, no caso de um devedor proprietário de uma casa avaliada em R$ 1 milhão, a Justiça poderia autorizar a venda desse bem, garantindo R$ 545 mil ao devedor para adquirir outra moradia, e reservando os R$ 455 mil restantes para o pagamento da dívida.

O presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que vai apresentar uma emenda, a fim de permitir a penhora do valor que ultrapasse R$ 400 mil. “Com esse valor, é absolutamente razoável viver com conforto e dignidade”, declarou.

A permissão da penhora tem sido consenso entre os integrantes do grupo de juristas que auxilia a comissão especial, embora ainda não esteja definido se o tema será ou não incluído no projeto. O advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Lucon observou que, se houver disposição para mudar a regra, os deputados precisam apresentar uma proposta diferente – tanto no valor quanto na abordagem – do texto vetado.

Na opinião do procurador do estado de Pernambuco Leonardo Carneiro, o maior desafio é encontrar um limite consensual para o valor do imóvel que seria impenhorável. “A Câmara precisa definir o parâmetro, será que o limite de R$ 1 milhão é razoável?”, questionou.

Má-fé
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), uma boa alternativa é focar no combate à má-fé do devedor que garante o seu patrimônio por ser bem de família, porém prejudica os terceiros. “Imagine o caso de um pai que não paga pensão alimentícia, mas vive em um casarão. Esse bem, apesar de imenso, não pode ser usado para pagar a dívida”, exemplificou. Segundo ele, a regra da impenhorabilidade não deve ser usada como escudo para condutas ilícitas.

O professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba, esclareceu que a intenção de mudar a regra não é prejudicar os mais pobres. “As pessoas humildes não terão a sua casa penhorada. A medida atingirá aquelas grandes mansões, extremamente valiosas, que são de grandes devedores”, argumentou.

Para o relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o problema se mostra mais político do que jurídico. “A penhora é uma forma de dar celeridade ao processo, mas, como relator, preciso ter o cuidado de decidir se isso entrará ou não no texto, e de que forma”, ressaltou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Reinaldo Ferrigno

Agência Câmara de Notícias

 

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