Justiça concede auxílio-maternidade a pai viúvo

Justiça concede auxílio-maternidade a pai viúvo

Publicado por COAD e mais 3 usuários - 4 dias atrás

A Justiça concedeu a um pai a possibilidade de usufruir do benefício de auxílio-maternidade para cuidar de sua filha recém-nascida, em decorrência do falecimento da mãe durante o parto. A decisão é do Juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível de Pelotas.

O autor da ação trabalha como instalador sob regime estatutário junto ao SANEP e solicitou administrativamente à PREVPEL o auxílio-maternidade, que foi negado.

O Juiz de Direito Bento Fernandes de Barros Júnior, ao analisar o caso, frisou a verossimilhança do pedido, baseado no Artigo 71-B da Lei 8.213/91.

Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

Ressaltou ainda que a Constituição assegura proteção integral à criança e ao adolescente. Restando, dessa forma, evidente que mais do que reconhecer o direito do autor, o bem maior a ser tutelado é o direito do infante ao convívio e de ter atendidas suas necessidades básicas, concluiu.

Determinou, portanto, que a empresa em que o pai trabalha conceda afastamento de suas atividades pelo período de 120 dias e o benefício do Salário-Maternidade, bem como o encaminhamento do autor ao Setor de Biometria da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS para que lhe seja concedido mais 60 dias do Salário-Maternidade, caso seja necessário.

FONTE: TJ-RS

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Extraído de Notícias Jurídicas

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