Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR

Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão no Maranhão

quinta-feira, 16 de novembro de 2017 11:32

Ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que desconfiava que não era o pai biológico do menino de nove anos.

A Justiça do Maranhão determinou que uma criança, natural do município de Peritoró a 236 km de São Luís, tenha em seu registro de nascimento o nome de dois pais. A ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que conviveu por nove anos com o menor, e desconfiava que não era o pai biológico. A sentença foi ajuziada pelo juíz da 2ª Vara de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima.

Durante o tempo em que permaneceu casado com a mãe da criança, ele afirmou que desconfiava que o menino era fruto de uma traição. Após a separação, ele decidiu entrar com a ação para comprovar a paternidade. Em depoimento, a mãe da criança afirmou que o pai biológico era um outro homem que estava no Pará. Ele foi procurado pela Justiça e aceitou fazer o exame de DNA, onde foi comprovada a paternidade.

Na realização da audiência de instrução e julgalmento, o pai biológico da criança após saber o resultado do exame, reconheceu a paternidade do menino e se prontificou a colocar seu nome na certidão de nascimento. O autor da ação declarou em juízo, que havia estabelecido uma relação muito forte com o menino e afirmou que estava disposto a excluir o seu nome da certidão da criança, alegando que havia sido enganado.

A mãe da criança não aceitou a exclusão do ex-companheiro da certidão do filho, pois segundo ela, sempre soube que ele não era o pai verdadeiro da criança. Na audiência de instrução e julgalmento, após saber que o pai biológico quis colocar o seu sobrenome na certidão, ela mudou de ideia e aceitou a exclusão da paternidade.

Após ouvir todos os envolvidos, o juíz determinou que o nome do pai biológico seja acrescentado na certidão, assim como o dos novos avós paternos. O sobrenome da criança deve continuar a ser o mesmo do pai civil, a Justiça entendeu que poderia trazer prejuízos a criança. Além disso, o pai biológico deverá pagar 20% do seu salário em contracheque ao menino, sob forma de pensão alimentícia. O pai civil também deve continuar a pagar alimentos a criança.

A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) mostrou-se contra a ação alegando que ela seria improcedente. De acordo com o órgão, a certidão de nascimento já possui nove anos e não há comprovação que ela seja falsa. A DPE destacou que o registro possui legalidade e deve permanecer como se encontra, pedindo a inclusão do nome do pai biológico.

Fonte: G1 (Maranhão)
Extraído de Anoreg/BR

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