“Lavagem de dinheiro”

 

11/07/2011 14:17

Comissão aprova alteração do prazo de prescrição de crime de lavagem de dinheiro

 

Brizza Cavalcante
Delegado Protógenes
Delegado Protógenes apresentou substitutivo ao projeto original.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (6) proposta que estabelece que a contagem do tempo para prescrição (extinção da punibilidade) do crime de “lavagem de dinheiro”, antes de a sentença final transitar em julgado, começará no momento em que o delito se tornar conhecido pela autoridade pública.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 216/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). A lei atual não estabelece nenhum prazo específico para esses casos.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por outro lado, determina, como regra geral, que a prescrição, antes de transitada em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou. A proposta abre exceção para o crime de ocultação de bens, direitos e valores, conhecido como “lavagem de dinheiro”.

“Com a morosidade da Justiça e a falta de aparelhamento das polícias, não é fato raro, no Brasil, a ocorrência da prescrição, deixando os criminosos impunes e a sociedade desprotegida”, argumentou o relator.

O substitutivo deixa claro que as causas interruptivas da prescrição continuam sendo reguladas pelo Código Penal. Conforme o código, a prescrição interrompe-se:
- pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
- pela pronúncia;
- pela decisão confirmatória da pronúncia;
- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
- pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
- pela reincidência.

Tramitação
O projeto seguirá agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Proposta (PL 6790/06) com o mesmo teor, de autoria do ex-deputado Celso Russomanno, também havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e teve parecer favorável da CCJ, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...