“Lavagem de dinheiro”

 

11/07/2011 14:17

Comissão aprova alteração do prazo de prescrição de crime de lavagem de dinheiro

 

Brizza Cavalcante
Delegado Protógenes
Delegado Protógenes apresentou substitutivo ao projeto original.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (6) proposta que estabelece que a contagem do tempo para prescrição (extinção da punibilidade) do crime de “lavagem de dinheiro”, antes de a sentença final transitar em julgado, começará no momento em que o delito se tornar conhecido pela autoridade pública.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 216/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98). A lei atual não estabelece nenhum prazo específico para esses casos.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por outro lado, determina, como regra geral, que a prescrição, antes de transitada em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou. A proposta abre exceção para o crime de ocultação de bens, direitos e valores, conhecido como “lavagem de dinheiro”.

“Com a morosidade da Justiça e a falta de aparelhamento das polícias, não é fato raro, no Brasil, a ocorrência da prescrição, deixando os criminosos impunes e a sociedade desprotegida”, argumentou o relator.

O substitutivo deixa claro que as causas interruptivas da prescrição continuam sendo reguladas pelo Código Penal. Conforme o código, a prescrição interrompe-se:
- pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
- pela pronúncia;
- pela decisão confirmatória da pronúncia;
- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
- pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
- pela reincidência.

Tramitação
O projeto seguirá agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Proposta (PL 6790/06) com o mesmo teor, de autoria do ex-deputado Celso Russomanno, também havia sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e teve parecer favorável da CCJ, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...