Lei de Improbidade é revolucionária, diz Ayres Britto

Quinta-feira, 31 de maio de 2012

Lei de Improbidade é revolucionária, diz Ayres Britto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (31/5), o caráter “revolucionário” da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), afirmando que ela promoveu transformações na cultura brasileira ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos. O ministro abordou o tema durante a abertura do Seminário de Probidade Administrativa, promovido pelo CNJ. O evento ocorre no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e está sendo transmitido ao vivo pelo site do CNJ.

“A Lei de Improbidade administrativa é uma lei revolucionária, porque ela modifica para melhor a nossa cultura. Afinal, é preciso rimar erário com sacrário, o que é o propósito dessa lei”, afirmou o ministro, referindo-se à retidão que deve balizar a administração pública. “Nós estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do poder público, a partir da priorização da pauta de julgamentos de ações de combate a esse tipo de assalto ao erário”, acrescentou.

O ministro destacou ainda que os 20 anos de vigência da lei devem ser comemorados. “A Lei de Improbidade Administrativa está fazendo 20 anos, e nós devemos celebrar esses 20 anos como uma revolução no Direito brasileiro. Trata-se do mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”, declarou o presidente do STF e do CNJ.

Na abertura do evento, Ayres Britto proferiu palestra intitulada “A defesa do patrimônio público na Constituição de 1988”, quando destacou que a Lei de Improbidade Administrativa vem na esteira do Artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O seminário, que termina nesta sexta-feira (1/5), tem o objetivo de avaliar a experiência dos 20 anos de vigência da Lei de Improbidade Administrativa e debater sugestões de aperfeiçoamento dos mecanismos de combate aos crimes contra a administração pública.

Neste primeiro dia, além do presidente Ayres Britto, participaram o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e os conselheiros Gilberto Valente Martins, coordenador do evento; Carlos Alberto Reis de Paula e José Roberto Neves Amorim.

No segundo dia, haverá palestras do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, sobre novos mecanismos para enfrentar a corrupção e a importância das corregedorias no combate à improbidade administrativa, respectivamente. O assunto será abordado também pelo corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jefferson Coelho.


Fonte: CNJ

Extraído de STF

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...