Lei dos Crimes Hediondos pode ficar mais rigorosa

Para Raimundo Lira o projeto é necessário para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Lei dos Crimes Hediondos pode ficar mais rigorosa

  

Da Redação | 11/02/2016, 18h41 - ATUALIZADO EM 11/02/2016, 18h44

O Senado poderá tornar a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) mais severa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). Pela proposta, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, 3/5 (três quintos) para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é de 4/5 (quatro quintos). Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

 
Segundo o senador, é necessário alterar o segundo artigo da lei, que determina as regras para cumprimento da punição, para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes. Lira lembra que a pena tem duas funções: retribuir o mal cometido pelo criminoso e prevenir novas infrações penais. Para ele, além de conscientizar o criminoso quanto à ideia de ressocialização (prevenção positiva), a pena também deve funcionar como instrumento de neutralização, ou seja, serve para impedir que o criminoso continue delinquindo (prevenção negativa). O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação de um relator para emitir parecer.
 
 
Sancionada em 25 de julho de 1990, a Lei 8.072 específica que crimes como homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte e latrocínio (roubo seguido de morte) são considerados hediondos. A lista de crimes hediondos inclui também a extorsão mediante sequestro ou não qualificada pela morte, estupro de vulnerável ou não, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e o genocídio.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...