Lei permite expansão de serviço para receber denúncias

4/09/2014 - 15h10 Sanções/Vetos - Atualizado em 04/09/2014 - 15h52

 

Denúncia de violência contra a mulher pelo telefone deve ficar mais fácil

Da Redação

É lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2014, que autoriza o Poder Executivo a tornar disponível, em âmbito nacional, um número telefônico para receber as denúncias de violência contra a mulher. A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher.

Com a nova legislação (Lei 13.025/2014), o serviço de recebimento dessas denúncias – o Ligue 180 – vai ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, hoje coordenada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), vinculada à Presidência da República. Até então, cabia às delegacias municipais cuidar disso.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e também relatora da CPI mista, explicou que a mudança vai possibilitar a expansão do serviço. Além disso, observou, a nova lei assegura o respaldo legal à atividade.

O serviço Ligue 180 existe desde 2005. Funciona 24 horas diárias e todos os dias da semana, inclusive nos feriados. De acordo com Ana Rita, do ano de criação até 2012, a Central de Atendimento à Mulher prestou quase três milhões de atendimentos, “que não se limitaram ao registro das denúncias de violência, envolvendo igualmente a orientação sobre direitos e políticas para as mulheres”.

Agência Senado

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...