Lei prorroga prazo para inscrição no CAR

Plenário do Senado durante a votação da ampliação de prazo do Cadastro Ambiental Rural  Roque de Sá/Agência Senado

Lei prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

  

Da Redação | 15/09/2016, 12h05 - ATUALIZADO EM 15/09/2016, 13h18

O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/2016, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2016, decorrente da Medida Provisória 724/2016, aprovado pelo Plenário do Senado em 24 de agosto.

O prazo original para o cadastro era de maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017. A prorrogação ainda poderá ir até dezembro de 2018 a critério do Poder Executivo.

A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho. Originalmente, a MP estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre 5 e 110 hectares a depender da região.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa do governo é de que a nova lei assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O Congresso estendeu também o prazo para que as instituições financeiras concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.

Registro eletrônico

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, no qual o proprietário ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Já o Program de Regularização Ambiental é voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.

Com informações da Agência Câmara

 

Agência Senado

 

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