Lei que disciplina uso de armas não letais pela polícia aguarda regulamentação

06/01/2015 - 19h49Atualizado em 06/01/2015 - 19h56

Lei que disciplina uso de armas não letais pela polícia aguarda regulamentação

A nova lei que disciplina o uso de armas não letais por agentes de segurança pública ainda aguarda regulamentação do Poder Executivo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 22 de dezembro, a Lei 13.060/14 determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco.

A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.

De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria as armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque (taser), o spray de pimenta (gás OC - Oleorresina Capsicum), balas de borracha, entre outros.

Proteção
Para o relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado William Dib (PSDB-SP), a lei assegura a proteção ao cidadão, já que "o policial não deve sacar uma arma de forma indiscriminada".

"Protege-se a população, mas também dá condições para a polícia, de uma forma geral, agir dentro da lei", disse Dib.

Pessoa em fuga
Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação é a proibição expressa de utilização de arma de fogo contra pessoa, em fuga, desarmada ou, mesmo armada, que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

A lei também considera ilegítimo o uso de arma de fogo contra veículo que "fure uma blitz", ou seja, que desrespeite um bloqueio viário policial.

Críticas à lei
Delegado de polícia licenciado, o deputado João Campos (PSDB-GO) lamentou que a lei não tenha considerado o perigoso cotidiano dos policiais. "A presidente sanciona um projeto – evidentemente aprovado pelo Parlamento –, que diz que o policial deve usar, prioritariamente, armas de menor potencial ofensivo, em contraste com o bandido, que só usa arma de maior potencial ofensivo. Parece-me uma contradição", afirmou.

O projeto original [PLS 256/05], do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelecia regras para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Entretanto, na Câmara, foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6125/09, com normas mais amplas que acabaram sendo confirmadas pelo Senado e transformadas em lei, após nove anos de tramitação no Congresso.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...