Lei sancionada prevê medidas mais duras contra roubo de cargas e contrabando

Motorista que participar de desvio de cargas e contrabando pode ter sua carteira de habilitação cassada definitivamente
Governo de Goiás

Lei prevê medidas mais duras contra roubo de cargas e contrabando

  

Da Redação | 11/01/2019, 14h12 - ATUALIZADO EM 11/01/2019, 14h13

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que reforça a prevenção e o combate ao contrabando. A Lei 13.804, de 2019, publicada nesta sexta (11) no Diário Oficial da União, estabelece punição para o motorista que participar de receptação, descaminho e contrabando de mercadorias.

De acordo com o texto, que teve origem no PLC 8/2018, a pessoa condenada por um desses crimes, em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículos pelo prazo de cinco anos. A lei entra em vigor em agosto deste ano.

Vetos

O texto enviado à sanção previa ainda regras para locais de comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas. A obrigatoriedade de avisos com os dizeres: ”É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita”, em estabelecimentos comerciais foi vetada pelo presidente. Para Bolsonaro, essa regra poderia resultar em “um risco ao livre exercício da atividade econômica, princípios consagrados nos artigos 170 e 171 da Constituição”.

Outro artigo vetado abria a possibilidade de punição da pessoa jurídica. Segundo o texto, a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, descaminho ou contrabando ou produtos falsificados perderá sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).  Os sócios das pessoas jurídicas condenadas também seriam proibidos de adquirir concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos.

Segundo o mensagem de veto, “tal propositura afigura-se dissociada dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena preconizados pelo sistema jurídico nacional.”

 

Agência Senado

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...