Lei sancionada prevê perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno

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Nova lei altera o Código Civil
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei sancionada prevê perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno

São excluídos da herança, entre outros, aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra quem deixa os bens

24/08/2023 - 12:49  

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.661/23, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. O texto altera o Código Civil.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), é oriunda do Projeto de Lei 7806/10, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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