Locador só responde por danos durante o despejo se atuar diretamente na execução da ordem

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a responsabilidade por eventuais danos, em regra, é do Estado – de forma objetiva – ou do depositário nomeado pelo juízo, mas não das partes do processo. Leia mais...

DECISÃO
18/10/2019 06:55

Locador só responde por danos durante o despejo se atuar diretamente na execução da ordem

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo, o locador do imóvel só responde pelos prejuízos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial. Para o colegiado, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se discutem tais danos.

A turma negou provimento ao recurso de um cirurgião plástico que pleiteava a responsabilização de uma empresa imobiliária, alegando extravio e deterioração de parte de seus bens, os quais foram transportados para local indicado pelo depositário após a execução da ordem de despejo.

Em seu voto, o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, destacou que, como previsto nos artigos 161 do Código de Processo Civil e 629 do Código Civil, a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens é do depositário ou administrador nomeado pelo juiz da causa, podendo ainda recair sobre o transportador, tendo em vista o dever contratual de transportar com segurança a carga que lhe foi confiada.

Agente do Est​ado

O ministro citou precedente da Primeira Turma do STJ (REsp 648.818) segundo o qual "o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial deve ser considerado agente do Estado quando exerce munus próprio deste, como guarda de bens em medida judicial. Se causar danos a terceiros, agindo nessa qualidade, tal fato enseja a responsabilidade civil objetiva do Estado". Ainda de acordo com aquele julgado, "a obrigação de conservar o bem depositado deriva da própria função do depositário de guardar e cuidar da coisa como se fosse sua, evitando o seu perecimento".

Assim, para Villas Bôas Cueva, "havendo perda ou deterioração dos bens, a responsabilidade recai sobre o Estado, de forma objetiva, ou sobre o depositário nomeado pelo juízo, mas não sobre as partes do processo. O autor da ação de despejo (locador) somente responderá por eventuais perdas e danos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial".

O relator disse ainda que, com base no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, a partir do momento em que o Estado assume o monopólio do exercício da jurisdição, ele se torna responsável pelos danos que causar aos litigantes. "Nesse contexto, a parte que obtém a tutela jurisdicional não responde, em regra, pelos danos advindos da execução da referida ordem concedida pelo magistrado da causa."

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1819837

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...