Madrinha que criou menino desde os primeiros meses obtém guarda compartilhada com a mãe

Origem da Imagem/Fonte: TJSC
Imagem em destaque

Madrinha que criou menino desde os primeiros meses obtém guarda compartilhada com a mãe

Decisão reconhece que casa onde criança cresceu permaneceu como seu principal centro de referência afetiva, social e familiar

28 julho 2026 | 15h57min

A 1ª Vara da comarca de Penha reconheceu judicialmente a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, responsável por sua criação desde os primeiros meses de vida. A sentença estabeleceu ainda como residência de referência o domicílio da madrinha, onde a criança vive há cerca de oito anos.

A ação foi proposta pelas duas mulheres para regularizar judicialmente uma situação que já existia na prática. Segundo os autos, a madrinha assumiu a criação, a educação e os cuidados cotidianos do menino ainda na primeira infância, em razão das dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe. Apesar disso, o vínculo materno foi preservado durante todo esse período, com contato frequente e participação da genitora na vida do filho.

As autoras sustentaram que a formalização da guarda era necessária para conferir segurança jurídica à situação consolidada e permitir que a madrinha pudesse praticar atos da vida civil em benefício da criança, como decisões relacionadas à educação, à saúde e a outras necessidades do cotidiano.

O pedido de tutela de urgência foi inicialmente negado porque não havia situação de risco ou urgência concreta, uma vez que o quadro familiar se mostrava estável. Posteriormente, o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação e defendeu a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência na casa da madrinha, por entender que a medida atendia ao melhor interesse da criança.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a documentação demonstrou que a madrinha exerce, há aproximadamente oito anos, os cuidados diários do menino, responsabilizando-se por sua criação, educação, acompanhamento escolar e demais necessidades inerentes ao seu desenvolvimento. Destacou ainda que a permanência da criança sob esses cuidados nunca representou rompimento do vínculo com a mãe, que manteve sua participação na vida do filho, sem nenhuma notícia de abandono ou perda do poder familiar.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, embora a guarda compartilhada seja normalmente exercida entre os genitores, a legislação admite soluções excepcionais quando elas melhor atenderem ao interesse da criança. Conforme a sentença, a residência da madrinha tornou-se o principal centro de referência afetiva, social e familiar do menino, ambiente onde construiu seus vínculos e desenvolveu sua rotina ao longo de praticamente toda a vida. Alterar essa realidade sem justificativa plausível poderia representar fator de instabilidade incompatível com o princípio da proteção integral.

Com esse entendimento, a magistrada reconheceu a guarda compartilhada entre a mãe e a madrinha e fixou como residência de referência o domicílio desta última, de forma a conferir segurança jurídica a uma realidade familiar consolidada e a preservar os vínculos afetivos construídos ao longo dos anos. O processo tramita em segredo de justiça.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

_________________________________________

                             

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...