Mãe não biológica terá seu nome no registro civil da filha gerada com sêmen de doador

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Terceira Turma aplicou a uma união homoafetiva o dispositivo legal que presume concebidos na constância do casamento os filhos resultantes de inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. Leia mais...

DECISÃO
17/10/2024 10:46

Mãe não biológica terá seu nome no registro civil da filha gerada com sêmen de doador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há presunção de maternidade da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga, no curso de união estável homoafetiva. No acórdão, o colegiado reconheceu às duas mães o direito de terem seus nomes no registro de nascimento da filha.

De acordo com o processo, duas mulheres que vivem em união estável, registrada em cartório desde 2018, fizeram inseminação artificial caseira heteróloga – ou seja, com a utilização de sêmen doado por um terceiro e injetado em uma delas.

O recurso chegou ao STJ após o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, sob o fundamento de que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto na Resolução 2.294/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Custo da inseminação em clínica inviabiliza sonho de muitas famílias

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 7º, e o Código Civil (CC), no artigo 1.565, parágrafo 2º, reconhecem que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas.

A ministra ressaltou que a falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente – assegurados expressamente em lei. "Deve o melhor interesse da criança nortear a interpretação do texto legal", enfatizou.

Nancy Andrighi reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social.

"Negar o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos", completou.

Inseminação heteróloga caseira é cada vez mais comum

A relatora destacou que a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões heteroafetivas – estabelecida em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) – inclui suas prerrogativas. Sob essa perspectiva, ela apontou a viabilidade da aplicação análoga do artigo 1.597, inciso V, do CC aos casais homoafetivos que concebem filho por inseminação artificial heteróloga no curso de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família.

Segundo a ministra, embora o acompanhamento médico e de clínicas especializadas seja de extrema relevância para o planejamento da concepção por meio das técnicas de reprodução assistida, é cada vez mais comum a inseminação heteróloga caseira, sem acompanhamento médico.

Com relação ao reconhecimento da dupla maternidade, a relatora ressaltou que "se a gestação realizada por meio de técnica de inseminação artificial heteróloga foi planejada no curso da união estável homoafetiva, presentes os requisitos previstos no artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, deve, pois, ser reconhecida a filiação". Ainda ressaltou que "a presunção da maternidade ou paternidade do cônjuge ou companheiro(a) é absoluta, sem possibilidade, em regra, de retratação ou impugnação".

Por fim, a ministra concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....