Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde

Defensoria Pública MT

Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde

05/06/2013 - 15h15

Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde

O cirurgião plástico deve informar ao paciente quais os riscos do procedimento estético embelezador ao qual ele será submetido, sob pena de ser responsabilizado civilmente caso o resultado da cirurgia não seja o desejado. É essa a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apresentação feita terça-feira (4/6) pelo ministro da corte Luís Felipe Salomão, no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade.

É por causa desses precedentes que os pacientes que forem lesados após cirurgias de lipoaspiração, por exemplo, têm direito à indenização por danos morais e materiais. “Lipoaspiração estética gera responsabilidade de resultado e, portanto, dano moral, estético e material. Nesses casos de cirurgia estética, se o médico assume o risco de realizar operação de resultado inconfiável, responde pelo dano. Se o médico deixa de informar os riscos da cirurgia ao seu paciente, também pode ser responsabilizado”, disse Salomão, durante sua palestra sobre a saúde na ótica do Direito Privado.

Trabalho – O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5) Claudio Brandão defendeu uma atuação mais proativa dos magistrados, do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos de trabalhadores para evitar a judicialização da Saúde nas cortes trabalhistas. De acordo com Brandão, a antecipação de tutelas pode reduzir o número de trabalhadores submetidos a jornadas excessivas, o risco de acidentes de trabalho e, consequentemente, a quantidade de ações judiciais por parte dos acidentados.

“Há estudos que mostram que a fadiga crônica reduz a capacidade de a musculatura da pessoa se recuperar, ou seja, tempo prolongado de jornada de trabalho excessiva vai fazer que a vida produtiva daquela pessoa seja ceifada em pouco tempo porque a estrutura da pessoa vai morrendo aos poucos”, afirmou.

Para o desembargador, os sindicatos e o Ministério Público deveriam exigir dos empregadores medidas de prevenção para impedir o adoecimento das pessoas por causa do trabalho. “É preciso que entrem com ações civis públicas para impedir que determinadas empresas continuem fazendo as chamadas horas extraordinárias habituais. Jornadas de 12 horas são comuns”, observou.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...