Maior celeridade ao Poder Judiciário

05/08/2010 - 13h32

Agravo de instrumento poderá ser substituído por agravo nos próprios autos

Proposta que concede maior celeridade ao Poder Judiciário, diminui os custos e o tempo de trâmite processual e ainda proporciona economia de espaço físico foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O projeto (PLC 192/09) transforma o agravo de instrumento -interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ou o recurso especial - em agravo nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.

O agravo de instrumento é cabível quando a decisão for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.

No entanto, na prática, segundo explica o autor do projeto, deputado Paes Landim (PTB/PI), o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".

Segundo o deputado pelo Piauí, o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda".

Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.

 

Tramitação

O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Ele também altera artigos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/71) substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "agravo". Além disso, dá ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória.

Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido.O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso.

Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.

No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lheprovimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.

Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias.

Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".

Valéria Castanho / Agência Senado
 

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