Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico, diz especialista durante seminário do CNJ

04/06/2013 - 12h47

Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico, diz especialista durante seminário do CNJ A maioria dos medicamentos novos lançados pela indústria farmacêutica não traz ganho algum para os tratamentos de saúde. "Apenas 7% das novas moléculas lançadas no mercado são realmente inovadoras e representam ganho terapêutico relevante", afirmou, nesta segunda-feira (3/6), Bruno Cesar Almeida de Abreu, representante da Câmara de Medicamentos (CMED), em palestra proferida no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, promovido pelo Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Abreu, 93% dos novos produtos não trazem ganho para o tratamento das doenças nem são inovações. Os dados foram confirmados por Maria Inez Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que reclamou que o Poder Judiciário considera "a prescrição médica incontestável". Para ela, há desequilíbrio na relação entre os médicos e o Judiciário: "O poder do médico está ficando acima do Judiciário".

Maria Inez disse que os próprios médicos receitam os novos produtos com base em estudos da indústria, que minimizam os efeitos colaterais do medicamento. "O médico recebe a informação mais conveniente à indústria", acrescentou Abreu. Segundo Maria Inez, mesmo sem ter segurança sobre os efeitos terapêuticos, as pessoas continuam recorrendo à Justiça para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos novos ainda em fase de testes.

Decisões judiciais – De 2005 a 2010, o Ministério da Saúde gastou R$ 2,2 bilhões para atender a decisões judiciais. No estado de São Paulo, há 25 mil ações judiciais, que custam R$ 700 milhões por ano aos cofres públicos. De acordo com Volnei Garrafa, presidente da Rede Latino-Americana e do Caribe de Bioética da Unesco, houve decisão judicial até mesmo para obrigar a internação de um portador de diabetes no Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Garrafa afirmou que o Brasil dispõe de um sistema público de saúde, o SUS, mas 70% da capacidade hospitalar são contratados do setor privado. "O sistema é teoricamente público, mas na prática é privado", disse. Hoje, segundo ele, os médicos perderam o controle sobre a área de saúde e quem dita as regras são a indústria e as operadoras de saúde, que buscam o lucro.

Enquanto a saúde for determinada por razões econômicas, o médico e o paciente ficarão em situação desfavorável. "O fato é que se terceirizou a saúde e tivemos a precarização dos serviços", comentou o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo. Ele ressaltou que o médico, devido à baixa remuneração paga pelos planos de saúde, tem de trabalhar 24 horas por dia para ter um salário razoável.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...