Mantida decisão que determinou reintegração de papagaio a tutor

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJSP

Mantida decisão que determinou reintegração de papagaio a tutor

08/01/2026

Ausência de maus-tratos e rompimento de vínculo socioafetivo.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Caçapava, proferida pela juíza Simone Cristina de Oliveira, que assegurou manutenção da posse de papagaio a tutor, com reintegração do animal e regularização perante órgão fiscalizador. O colegiado também determinou a fiscalização anual para acompanhamento da guarda, sob pena de multa de R$ 5 mil ao órgão fiscalizador; e condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de sanção pela reiteração do ato de aprisionamento da ave, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a serem revertidos em favor do tutor.

Segundo os autos, o homem adquiriu a ave há quase 12 anos, mediante nota fiscal, e passou a cuidar do papagaio como membro da família. Em 2022, após denúncia anônima, o animal foi apreendido e o tutor multado, sob alegação de supostos maus-tratos e irregularidade na venda, pois a empresa vendedora havia encerrado as atividades antes do negócio. A ave permaneceu sob a guarda do órgão ambiental, o que ocasionou abalo emocional à família.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, destacou a inexistência de comprovação dos maus-tratos e o rompimento do vínculo socioafetivo entre o tutor e o pássaro, em prejuízo ao bem-estar do animal. “Os registros do auto de infração não revelam elementos contundentes de crueldade: o peito menos volumoso é consequência fisiológica comum em aves privadas de voo livre contínuo, sem significar sofrimento clínico; o corte das penas primárias, conquanto discutível, é manejo rotineiro de psitacídeos domesticados, voltado a evitar fugas e acidentes, não configurando violência quando realizado adequadamente; já o uso de poleiro de madeira, longe de ser inadequado, corresponde à forma mais usual de acomodação, inclusive recomendada pela literatura especializada”, escreveu.   

O magistrado também apontou que a manutenção de animais em viveiros oficiais, ainda que por curto período, reproduz a lógica do aprisionamento e que, após longo tempo de convivência com humanos, o retorno à natureza pode ser inviável e arriscado, exigindo avaliação técnica criteriosa. Ele ressaltou, ainda, que eventual dúvida não autoriza a apreensão do papagaio, mas a nomeação de “depositário” e a instauração de procedimento administrativo, com contraditório e acompanhamento técnico.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.

Apelação nº 1003622-92.2022.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

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