Marketing invasivo reincidente por meio telefônico pode ser proibido

Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto permite bloqueio de marketing invasivo por telefone

  

Da Redação | 21/12/2017, 10h51 - ATUALIZADO EM 21/12/2017, 10h53

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou na semana passada um projeto que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços promover marketing invasivo reincidente por meio telefônico — quando o consumidor recebe, sem solicitar, uma ligação com a propaganda de algum serviço ou produto. A matéria (PLS 500/2017) aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Projeto semelhante, o PLS 420/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), foi aprovado pela CTFC e pode ser encaminhado à Câmara se não houver recurso pela votação no Plenário do Senado.

Ao modificar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o projeto de Marta estabelece que será permitido o cadastro do número de telefone, fixo ou móvel, em uma lista na qual ficará claro que ele não quer receber, em caráter reincidente, ligações de telemarketing. O texto determina também que, nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor criar e manter esse cadastro para seus consumidores. Pelo projeto, as empresas terão 180 dias para promover as adaptações, depois que a lei entrar em vigor.

De acordo com a senadora, a regulamentação desse tipo de marketing no Brasil ainda não atingiu o nível de outros países. Ela cita que somente em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, existem leis estaduais prevendo o direito de o consumidor não ser importunado com esse tipo de ligação. Marta registra que no estado de São Paulo quem gerencia a lista de bloqueio é o Procon. Depois de solicitar a inscrição no cadastro para bloqueio, o consumidor deve aguardar um período de 30 dias para que as empresas sejam informadas da solicitação de bloqueio e retirem o número do mailing.

Marta ainda informa que desde que a lei paulista entrou em vigor, no ano de 2009, cerca de 1,5 milhão de números de telefones de São Paulo foram cadastrados no Procon e, aproximadamente, 7 mil denúncias foram recebidas até maio deste ano. No ano passado, foram quase 10 mil denúncias. A senadora acrescenta que, pelo seu projeto, o consumidor poderá cancelar seu cadastro a qualquer tempo, se optar em voltar a receber ligações de telemarketing.

 

Agência Senado

Notícias

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...