Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

FOTO: Divulgação TJPA

Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

03/09/2019 - 08h00 

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, para a definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por utilidade pública. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma é um importante avanço e está em consonância com as Metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010.

“O procedimento de desapropriação sempre foi conhecido pela sua ineficiência. Com a nova Lei 13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o conflito. É uma medida extremamente inteligente e eficiente”, destacou o conselheiro Henrique Ávila, membro da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ.

A Lei 13.867/2019 detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial, indicando um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Podem ser públicos ou privados. O processo será realizado de acordo com a legislação para mediação e conciliação já em vigor, como a Lei 13.140/2015 e a Lei 9.307/1996.

“Estamos confiantes de que, mesmo com os naturais entraves inerentes ao Poder Público que limitam a flexibilidade na hora de uma negociação, os envolvidos no processo buscarão cumprir o princípio da eficiência e da efetividade”, destacou a coordenadora geral da Câmara de Conciliação da Administração Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), Kaline Ferreira. “A administração pública já tem feito essa análise em muitos casos: é melhor para o poder público resolver logo o conflito do que judicializar e esperar décadas pela solução”, completou.

Política de conciliação
A Resolução n. 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A norma definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

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