Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor

Para os ministros da Corte Especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social. Leia mais...

DECISÃO  09/12/2016 08:07

Menor sob guarda tem direito a receber pensão em caso de morte do tutor

O menor sob guarda tem direito a receber o benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social, segundo decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (7).

De acordo com o entendimento do colegiado, composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ, o direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90.

Para os ministros, o artigo 33 da Lei 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência, uma vez que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, “é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”.

Recurso

A decisão da Corte Especial foi tomada ao analisar um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do STJ, que havia considerado indevida a pensão por morte.

O MPF sustentou que, apesar das alterações na legislação previdenciária, “o ECA ainda se conserva em harmonia com os ditames constitucionais e com o histórico legislativo brasileiro”.

O INSS, por sua vez, argumentou que a Lei 9.528/97 excluiu do rol de beneficiários dependentes o menor sob guarda judicial, visando coibir fraudes decorrentes da simulação de posse para se obter a guarda com objetivo único de recebimento de benefícios previdenciários.

Benefício suspenso

O caso julgado refere-se a dois menores da cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, que passaram a receber o benefício depois da morte do tutor, em 1997.

Dez anos depois, o INSS suspendeu o pagamento por indício de irregularidade, uma vez que a legislação previdenciária havia excluído menor sob guarda do rol de dependentes com direito a pensão por morte.

Em seu voto, o relator do recurso na Corte Especial, ministro João Otávio de Noronha, relatou a evolução da jurisprudência do STJ em relação ao tema. Para ele, a “melhor solução a ser dada à controvérsia” é no sentido de que o ECA deve prevalecer sobre a Lei Geral da Previdência. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EREsp 1141788

Origem da Imagem/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...