Mensalão começa a ser julgado no dia 2 de agosto

Terça-feira, 26 de junho de 2012

Mensalão começa a ser julgado no dia 2 de agosto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou nesta terça-feira (26) a Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, viabilizando a sua inclusão em pauta de julgamento. O julgamento da ação penal, inicialmente previsto para iniciar em 1º de agosto, começará no dia 2.

“Com essa liberação, fica definido o cronograma de julgamento da Ação Penal 470, embora com um dia de atraso (em relação ao estabelecido pelos ministros em sessão administrativa)”, declarou o presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

A liberação do processo por meio eletrônico ocorreu às 17h26 de hoje. Como revisor da AP 470, cabe ao ministro Ricardo Lewandowski confirmar, complementar ou retificar o relatório do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, e pedir a sua inclusão na pauta de julgamentos.

O cronograma aprovado pelos ministros do STF, em sessão administrativa realizada em 6 de junho de 2012, previa o início do julgamento no dia 1º de agosto. Para viabilizar esse calendário respeitando todos os prazos processuais previstos na legislação e no Regimento Interno, o presidente precisaria autorizar uma edição extra do Diário de Justiça, o que foi descartado.

“Consultados, vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do Diário da Justiça (com a inclusão desse processo na pauta de julgamentos de 1º de agosto) não seria conveniente, para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal”, afirmou o presidente do STF.

Normas legais e regimentais

O artigo 83 do Regimento Interno do STF prevê intervalo de 48 horas entre a inclusão de processo em pauta e o início do julgamento. A AP 470 deve ser disponibilizada para julgamento no DJe (Diário de Justiça eletrônico) desta quarta, para ser considerada publicada na quinta-feira (28).

Conforme determina a Lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe. Já os prazos processuais iniciam-se no primeiro dia útil que seguir à data da publicação.

Como os prazos processuais são suspensos durante o recesso forense de julho, as 48 horas previstas no Regimento completam-se no dia 1º de agosto.

 

Foto/Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

______________________

 

Quarta-feira, 06 de junho de 2012

STF define cronograma de julgamento do mensalão

Em Sessão Administrativa realizada nesta quarta-feira (6), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) marcaram para o dia 1º de agosto o início do julgamento da Ação Penal (AP) 470, que trata do chamado mensalão. Pelo cronograma aprovado, serão nove sessões, até o dia 14 de agosto, para sustentações orais – do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e dos advogados dos 38 réus. A fase de votação deve começar no dia 15.

A decisão foi unânime, a partir de proposta apresentada pelo ministro Celso de Mello – decano do Tribunal.

As sessões terão cinco horas de duração, com início às 14h. No primeiro dia, o ministro Joaquim Barbosa, relator, fará a leitura de uma síntese do relatório. A seguir, será a vez do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que terá até cinco horas para sua manifestação.

No dia 2 de agosto (quinta-feira), começam as sustentações orais dos 38 réus. Cada advogado terá até uma hora para apresentar a defesa no Plenário do STF. Na sexta-feira, dia 3, não haverá sessão. A partir de segunda-feira (6 de agosto), as sessões serão diárias – de segunda a sexta-feira –, com cinco sustentações orais por dia.

Nessa fase concentrada de sessões diárias, as sessões das duas Turmas do STF serão realizadas nas manhãs de terça-feira. As sessões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das quais participam três ministros do STF, serão iniciadas às 20h, e não às 19h, como de costume, segundo informou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

No dia 15 de agosto, deve começar a fase em que serão proferidos os votos dos ministros. Nessa etapa, as sessões serão realizadas três vezes por semana (às segundas, quartas e quintas), a partir das 14h. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, não há previsão de quantas sessões serão necessárias para concluir o julgamento.

O relator será o primeiro a votar, no dia 15. Depois dele, vota o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, e, em seguida, a votação segue por ordem inversa de antiguidade, da ministra Rosa Weber, a mais nova na Corte, até o ministro decano, Celso de Mello, sendo o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, o último a votar.

A validade do cronograma aprovado foi condicionada à liberação do processo pelo revisor, ministro Lewandowski. Logo após a sessão administrativa, o ministro confirmou, por meio de sua assessoria, que concluirá seu voto até o final deste mês.

Não participaram da sessão, por motivo de viagem, os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

 

Foto/Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...