Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha

Mesmo sem divórcio, bem adquirido após separação de casal não entra em partilha

TJ-GO - 03/12/2014

Após a separação, quando o casal passa a viver em tetos distintos, o vínculo matrimonial é dissolvido, mesmo que não haja a formalização do divórcio. Portanto, a comunhão de bens deixa de existir. Esse é o entendimento do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que, em decisão monocrática, julgou improcedente o pedido de partilha de um imóvel adquirido após os cônjuges não morarem mais juntos.

A ação foi ajuizada em 2010 pela mulher, que alegou que comprou junto com o ex-marido uma casa no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia. A compra, segundo consta dos autos, foi realizada em 1966, dois anos após o casal não viver mais junto e o registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel só ocorreu em 2005. Contudo, a polêmica ocorre pela data da assinatura do divórcio, somente em 1978.

Como o imóvel não tinha registro junto à prefeitura, foram ouvidos vizinhos como testemunhas, que constataram que apenas o homem morou ali durante todos esses anos. Diante dos depoimentos, o magistrado constatou que já não havia laço matrimonial no momento da aquisição da residência. Autorizar a comunicação dos bens adquiridos após a separação de fato representaria enorme prejuízo ao cônjuge que os obtém com seu próprio esforço, além de provocar enriquecimento sem causa daquele que não participou de sua aquisição, visto que, com a ruptura da vida em comum, os acréscimos patrimoniais passam a ser amealhados individualmente.

Fávaro também elucida que, conforme Código Civil anterior, a comunhão só cessaria com a separação judicial. Contudo, com a evolução da jurisprudência, passou a ser entendido que a separação de fato prolongada deveria por fim ao regime de bens, até mesmo no que se refere aos bens havidos por herança, que deixariam, neste caso, de comunicar-se.(Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de JurisWay

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