Microempresas sofrem com a 'substituição tributária'

08/04/2013 - 21h43 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 08/04/2013 - 21h43

Microempresas sofrem com a 'substituição tributária' e com a burocracia, dizem debatedores

Da Redação

A extinção da substituição tributária foi defendida nesta segunda feira (8) em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Previsto na Lei Complementar (LC) 123/2006, o mecanismo é usado na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). A substituição atribui a um contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento de um tributo relativo a fato gerador praticado por terceiro.

Para o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária “nunca deveria ter havido” e representa uma “falta de consciência” com o setor que mais gera emprego no país. Ele também defendeu a revisão das alíquotas do Supersimples.

- São muito altas, começa com 4% e vai até 11,75%. A micro e a pequena empresa têm custo fixo, alto, com energia, funcionário, aluguel. Queremos pagar o que o segmento pode pagar. A burocracia é muito alta. Queremos ser formais, legais, pagar impostos, não pedimos isenção. Mas queremos pagar aquilo que é possível pagar. No final, o segmento vai para a informalidade e a sonegação, o que não queremos de forma alguma – afirmou.

Representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick disse que vêm sendo mantidos contatos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a resolução desses conflitos. “Há relação direta e inversa em termos de crescimento da cobrança do ICMS e o ritmo de crescimento das pequenas empresas nos estados”, afirmou.

Problemas

Os principais problemas da substituição são o aumento do capital de giro, o desestímulo à competitividade das empresas, o comprometimento do fluxo empresarial, a multiplicidade de controles, a perda de credibilidade e de eficácia do mecanismo, disse Bruno Quick. Como solução, ele apontou o resgate dos princípios da substituição, a seleção de produtos a serem contemplados com o mecanismo, a autorização de pautas regionais, o uso intensivo da nota fiscal eletrônica, a educação fiscal  e o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas, que representam 99% das empresas nacionais e respondem pela geração de 54% dos postos de trabalho no país.

Para o representante dos secretários de Fazenda e do Confaz, Cláudio José Trinchão Santos, qualquer alteração na substituição tributária tem que ser analisada com parcimônia. Ele disse que a substituição foi ratificada antes da criação do Simples nacional, e que o ICMS representa 80% da receita de alguns estados.

“Temos um sistema tributário complexo pelas competências diluídas entre as três esferas de governo. Temos o Simples nacional, enquanto o padrão mundial é taxa sobre faturamento. Precisamos avaliar o que é preciso fazer. A substituição é um tema extremamente sensível que desmonta toda a estrutura tributária dos estados. Não pode ter interrupção, há efeitos devastadores. Pode-se pensar em reduzir”, disse Trinchão.

“Alargamento”

Ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o alargamento da substituição serve à administração fazendária, mas não a uma visão de política tributária.

“Temos que estimular primeiro a base econômica para depois pensar na extração fiscal. O país vem padecendo de processo de permanente aumento da carga tributária, a despeito do baixo crescimento econômico. Conseguimos fazer com rara competência um sistema que consegue combinar elementos dissociados no resto do mundo. Fazer a arrecadação crescer continuamente em economia de baixo crescimento é um círculo vicioso que drena a poupança da sociedade para o setor público, que faz gastos reprodutivos e condena o país a crescer pouco”, afirmou Armando Monteiro.

- Aí cria-se um sistema tributário caótico e desfuncional para a economia, que se dá ao luxo de tributar insumos básicos, como energia e telecomunicações – afirmou.

“O Brasil precisa construir um comando normativo para a substituição tributária, pois o alargamento e a arbitrariedade com que se deu a ampliação do instrumento é inaceitável. Ou que o mecanismo se ajuste minimamente às necessidades e características dos pequenos negócios, pois como está não dá para fazer”, concluiu Armando Monteiro.

 

Agência Senado

 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...