Ministro da Justiça assina o primeiro reconhecimento de apatridia do país

Foto: Isaac Amorim/MJ

Ministro da Justiça assina o primeiro reconhecimento de apatridia do país
 
Durante a cerimônia, Torquato Jardim lembrou do histórico brasileiro no acolhimento aos imigrantes

Brasília, 26/6/2018 – O ministro da Justiça, Torquato Jardim, assinou o reconhecimento de apatridia das irmãs Maha e Souad Mamo durante reunião no Ministério da Justiça nesta segunda-feira (25/6). Elas são as primeiras pessoas no país a terem a condição de apátrida reconhecida pelo governo brasileiro. As duas irmãs moram no Brasil há cerca de quatro anos e são refugiadas.

O ministro lembrou do histórico brasileiro no acolhimento aos imigrantes. “O nosso presidente da República é filho de imigrantes libaneses e seus dois primeiros irmãos nasceram no Líbano”, disse. Antes da reunião, Torquato conversou com as autoridades do Canadá, da Jordânia e da Itália para conhecer as experiências desses países no acolhimento aos imigrantes que, segundo o ministro, é o maior desafio do Brasil no tema.

Somente no ano passado, mais de 68 milhões de pessoas estavam em situação de deslocamento forçado em todo o mundo. “Nós temos no Brasil cerca de 85 mil processos de refúgio em tramitação”, disse o ministro.

O secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, ressaltou que ao chegar ao Brasil, o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado obtém documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho e pode abrir conta bancária.

Apatridia

De acordo com o ACNUR, Agência da ONU para Refugiados, estima-se que existam aproximadamente 10 milhões de pessoas em todo o mundo que não possuem nacionalidade, ou seja, são apátridas. Por não possuírem uma certidão de nascimento e, consequentemente, outros documentos de identidade, muitas vezes elas são impedidas de ir à escola, consultar um médico, trabalhar ou abrir uma conta bancária, por exemplo.

Maha e Souad Maho são filhas de pais sírios, nasceram no Líbano e não eram consideradas cidadãs em nenhum dos dois países. Como a Síria não reconhece o casamento inter-religioso, o pai cristão e a mãe muçulmana tiveram que fugir para o Líbano para se casarem. Lá, nasceram os filhos, mas as leis no Líbano não reconhecem como cidadãos filhos de pais que não são libaneses. Apesar dos seus pais serem sírios, uma vez que o casamento não era reconhecido, não puderam registrar os filhos que ficaram sem nacionalidade.

Para Maha, que é defensora e ativista pelos direitos dos apátridas, “o passo mais importante que o Brasil deu com a nova Lei de Migração, no sentido de acabar com a apatridia, foi criar uma definição do que é ser apátrida, algo que não existia antes. Com essa definição, é possível facilitar a naturalização das pessoas apátridas no Brasil”, disse.

Foto: Isaac Amorim/MJ

Fonte:Ministério da Justiça

 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...