Ministro Joaquim defende uso da tecnologia para acelerar processos

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Ministro Joaquim defende uso da tecnologia para acelerar processos

20/12/2012 - 19h43 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu, nesta quinta-feira (20/12), o uso da tecnologia como ferramenta para agilizar o trâmite dos processos no Judiciário. De acordo com ele, com os meios tecnológicos disponíveis atualmente, já não é impossível imprimir ritmo rápido a determinado processo. “Temos de pensar cada vez mais em usar a tecnologia para nos auxiliar”, disse. O ministro citou como exemplo a Ação Penal 470, instruída em quatro anos e meio, apesar de ser um processo muito complexo com cerca de 20 dos melhores advogados do país e 40 réus espalhados por dezenas de cidades. "Em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido. Só foi possível com um aliado fundamental: a tecnologia”, assinalou.

Joaquim Barbosa  disse que a lentidão da Justiça decorre de inúmeras causas e citou, entre elas, o academismo e o beletrismo. “Onde já se viu uma petição ter 200 páginas? Isso leva a atraso”, afirmou. O ministro também apontou as desigualdades e distorções no funcionamento da Justiça em todo o País. “Nós temos desequilíbrios, há lugares com muitos juízes, há lugares com pouquíssimos juízes, desaparelhados. Temos tribunais luxuosos que comandam um Poder Judiciário depauperado. É um país de contrastes e esse contraste se estende ao Poder Judiciário, à prestação jurisdicional”, afirmou.

 

Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...