Motivo religioso poderá justificar ausência escolar

Geraldo Magela/Agência Senado

Motivo religioso poderá justificar ausência escolar e remarcação de provas

  

Da Redação | 15/06/2016, 14h47 - ATUALIZADO EM 15/06/2016, 14h56

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) poderá ser mudada, para garantir a alunos o direito de faltar aula ou prova marcadas para dia proibido pela religião do estudante. A proposta veio da Câmara dos Deputados (PLC 130/2009), recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e foi aprovada, nesta quarta-feira (15), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado. O substitutivo prevê ainda a oferta de dois tipos de alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.

Uma das formas de compensação é a realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. A segunda delas é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Ao mesmo tempo em que procurou garantir o direito constitucional de exercício da liberdade de crença, Paim tentou evitar, por meio do substitutivo, eventuais excessos nas ausências a aulas e provas já programadas.

“Para evitar abusos no exercício do direito a cumprir prestação alternativa, a emenda substitutiva prevê que ele será assegurado apenas àqueles alunos que o pleitearem, por meio de requerimento prévio e motivado, no qual indiquem ser vedada, pelos preceitos de sua religião, a realização das atividades escolares no dia no qual elas ocorrerão. Não parece haver dúvidas de que a invocação do direito previsto no art. 5º, VIII, da Constituição, deva ser feita com um mínimo de seriedade e que as afirmações do requerente devam ser plausíveis.”, considerou o relator.

O substitutivo ao PLC 130/2009 também estabeleceu que as medidas passem a valer 60 dias depois da vigência da lei. A intenção de Paim foi dar um prazo razoável para as escolas se adaptarem aos novos procedimentos.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 

Agência Senado

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