Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

07/01/2014 - 09h37

Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

A nova punição irá se somar à pena já prevista no Código de Trânsito de detenção de dois a quatro anos em casos de homicídio culposo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara e pelo Senado.

TV CÂMARA
FABIO TRAD
Para Trad, a perda do veículo deve reduzir o número de homicídios no trânsito e facilitar a indenização das vítimas.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.

Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Marcos Rossi
Edição – Natalia Doederlein
Foto: TV Câmara
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...