"Motoristas desavisados"

16/11/2011 - 13h33

CCJ aprova uso de dinheiro de multas de trânsito apenas em campanhas educativas e sinalização

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto para garantir que os recursos das multas de trânsito sejam utilizados exclusivamente em educação para o trânsito, admitindo exceção apenas para despesas com sinalização das vias. Pelo texto (PLS 579/11), as receitas devem financiar campanhas sobre direção defensiva, cultura da paz e combate à violência no trânsito, além de mensagens para desestimular o consumo de álcool e drogas por motoristas.

A exceção para permitir despesas com sinalização das vias resultou de emenda sugerida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Designado relator da emenda, Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que essa sugestão aperfeiçoava projeto já meritório pela iniciativa de proporcionar meios para o enfrentamento dos problemas que o país enfrenta na esfera do trânsito.

- O país detém o troféu absolutamente indesejável de campeão em acidentes, mortes e invalidez no trânsito A sinalização é também importante. Quem escreve sobre o tema diz que no Brasil inexiste sinalização - afirmou Demóstenes.

O texto, que foi examinado em caráter terminativo, segue agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. A matéria foi lida na semana passada, com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Jucá pediu vista e em seguida sugeriu a emenda, apoiada pelo próprio autor do projeto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que também preside a CCJ. O autor explicou que a modificação amplia o texto e ainda pode favorecer sanção da matéria, nos termos de entendimento firmado entre Jucá e o governo.

Desvio de função

Na justificação do projeto, Eunício observou que a aplicação dos recursos das multas em ações educativas é uma diretriz do próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, em todo o país, conforme assinalou, as receitas estão custeando pagamento com pessoal que atua na gestão e fiscalização do trânsito, tanto das unidades do Departamento de Trânsito (Detrans) quanto dos batalhões das polícias militares estaduais. Para o senador, isso é uma "distorção", pois desse modo as receitas deixam de cumprir a função de tornar o trânsito mais seguro.

Como as receitas servem para reforçar o caixa dos governos, Eunício afirma que as administrações se sentem ainda estimuladas a implantar a conhecida "indústria das multas". Além de esquemas de fiscalização mais rigorosos apenas para gerar recolhimentos, conforme o senador, essa indústria chega a recorrer a "ardis", exemplo de sucessivas alterações nos limites de velocidade das vias com o objetivo de surpreender "motoristas desavisados".

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...

STJ uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

20/09/2011 - 10h03 DECISÃO Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras...

Improcedente reclamação trabalhista de neto contra o espólio do avô

Improcedente reclamação de neto que processou espólio do avô após receber herança A juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, da vara de Barretos/SP, julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por neto contra espólio do falecido avô para receber supostos direitos...