MP adia punição para empresa que não detalhar tributo em NF

06/06/2014 - 15h52

MP adia para 2015 punição para empresa que não detalhar tributo em nota fiscal

Divulgação/Governo do Espírito Santo
Economia - Consumidor - Nota fiscal
Esta é a segunda vez em que o prazo para aplicação das punições a quem não divulgar os tributos é adiado.

A punição para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços vendidos só será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015.

A aplicação de penalidades para o comércio está prevista na Lei da Transparência Fiscal (12.741/12). A fiscalização pelos Procons estaduais deveria começar na próxima semana, mas o governo enviou ao Congresso Nacional, nesta sexta-feira (6), a Medida Provisória (MP) 649/14, que determina que até 31 de dezembro de 2014 a fiscalização será “exclusivamente orientadora”.

Com isso, as punições – previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa a cassação da licença de funcionamento – só serão aplicadas a partir do próximo ano.

Segundo adiamento
Esta é a segunda vez que o prazo para aplicação das punições é adiado. A redação original da norma previa que a obrigação de identificar os tributos passaria a ser cobrada no dia 10 de junho do ano passado. Na época, porém, o governo acolheu pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. Com isso, adiou por um ano, por meio da MP 620/13, a aplicação da multa pelo descumprimento, que acabaria na próxima semana.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República informou nesta sexta que o prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes, ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.

Tributos
A Lei 12.741 estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.

Tramitação
A MP 649 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. depois, passará pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
.

 

Da Redação – JJ
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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