MP autoriza reajuste nos preços dos medicamentos

Divulgação

MP autoriza reajuste nos preços dos medicamentos a qualquer tempo

  

Da Redação | 20/12/2016, 15h43 - ATUALIZADO EM 20/12/2016, 17h58

A redução ou o aumento dos preços dos remédios poderão ser autorizados, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo. A possibilidade foi aberta com a edição da Medida Provisória 754/2016, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20).

A MP 754/2016 altera a Lei 10.742/2003, que define normas para o setor farmacêutico e criou a CMED. O ponto modificado da lei estabelecia o seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço fabricante em 31 de março de 2003.”

A medida provisória estabelece, assim, a possibilidade de "ajuste positivo ou negativo" dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003.

De acordo com a Lei 10.742/2003, cabe à CMED propor critérios de composição dos fatores avaliados na revisão dos preços dos medicamentos, bem como definir o grau de desagregação dos fatores, seja por produto, por mercado ou por grupos de mercados.

Tramitação

A medida provisória será analisada primeiro por uma Comissão Mista de deputados e senadores e depois terá que ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas inicia-se na quarta (21) e se prolonga até 5 de fevereiro de 2017. A MP 754/2016 passa a obstruir a pauta de votações do Congresso Nacional se não for analisada até 16 de março de 2017.

 

Agência Senado

 

Notícias

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...