MP autoriza reajuste nos preços dos medicamentos

Divulgação

MP autoriza reajuste nos preços dos medicamentos a qualquer tempo

  

Da Redação | 20/12/2016, 15h43 - ATUALIZADO EM 20/12/2016, 17h58

A redução ou o aumento dos preços dos remédios poderão ser autorizados, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo. A possibilidade foi aberta com a edição da Medida Provisória 754/2016, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20).

A MP 754/2016 altera a Lei 10.742/2003, que define normas para o setor farmacêutico e criou a CMED. O ponto modificado da lei estabelecia o seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço fabricante em 31 de março de 2003.”

A medida provisória estabelece, assim, a possibilidade de "ajuste positivo ou negativo" dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003.

De acordo com a Lei 10.742/2003, cabe à CMED propor critérios de composição dos fatores avaliados na revisão dos preços dos medicamentos, bem como definir o grau de desagregação dos fatores, seja por produto, por mercado ou por grupos de mercados.

Tramitação

A medida provisória será analisada primeiro por uma Comissão Mista de deputados e senadores e depois terá que ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas inicia-se na quarta (21) e se prolonga até 5 de fevereiro de 2017. A MP 754/2016 passa a obstruir a pauta de votações do Congresso Nacional se não for analisada até 16 de março de 2017.

 

Agência Senado

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...