MP da intervenção no setor elétrico poderá sofrer veto parcial

13/12/2012 - 14h40 Plenário - Votações - Atualizado em 13/12/2012 - 14h44

Aprovada no Senado, MP da intervenção no setor elétrico poderá sofrer veto parcial

Paulo Cezar Barreto

As lideranças partidárias no Senado recomendarão à presidente Dilma Rousseff vetar um parágrafo do projeto de lei de conversão (PLV) 29/2012 derivado da medida provisória (MP) 577/2012, que regulamenta a intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em empresas com dificuldades para manter o serviço. A matéria foi aprovada nesta quinta-feira (13) pelo Plenário da Casa, em sessão extraordinária.

O parágrafo 2º do artigo 12 do PLV prevê que quaisquer mudanças no controle acionário das concessionárias sob intervenção deverão ser aprovadas pela Aneel. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pediu destaque para a retirada do parágrafo, que foi rejeitado. Ele entende que a norma cerceia a possibilidade de acionistas buscarem a recuperação das empresas através da mudança no controle acionário. Aloysio sublinhou que a negociação de cotas de empresas, entre particulares, já está sujeito aos órgãos de regulação:

-- A intervenção não implica na expropriação dos direitos dos acionistas. Eles continuam sendo acionistas, e suas obrigações enquanto acionistas continuam regidas pela Lei das S.A. -- explicou.

 

O relator da medida, senador Romero Jucá (PMDB-RR), reconheceu a necessidade de retirada do parágrafo de modo a evitar "incongruências", mas argumentou que o tempo de tramitação é muito limitado para modificações no texto. Se o projeto -- aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de dezembro -- fosse modificado pelo Senado, a matéria teria que ser novamente examinada pela Câmara, o que tornaria difícil sua aprovação ainda este ano.

Segundo Jucá, a medida provisória é oportuna:

-- Ela defende a sociedade, cria mecanismos de intervenção para que o setor de fornecimento de energia elétrica não sofra solução de continuidade. A população fica preservada.

A retirada do parágrafo 2º do artigo 12 não foi apoiada por todos os senadores. Para Sergio Souza (PMDB-PR), o trecho da medida é necessário para garantir a acionistas minoritários que o valor de suas ações não seja derrubado por "negociação às escondidas" dos controladores das empresas. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), porém, defendeu o veto ao parágrafo:

-- O valor das ações é atingido não porque houve a intervenção, mas pela forma, muitas vezes ruinosa, da gestão que acaba levando a empresa a essa situação -- destacou.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) ainda exaltou a MP 577 por permitir a reestruturação do setor elétrico, dando condições jurídicas para o investimento nas empresas e apoiando a redução de tarifas previsto na MP 579.

Intervenção

As normas estabelecidas pela MP fixam prazo de intervenção de até um ano, prorrogável uma única vez por até dois anos. Durante a intervenção, os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação e de correção de falhas. Se aprovado o plano, a concessionária deverá comprovar regularidade fiscal em 180 dias e enviar relatório trimestral à agência, sob pena de perda da concessão. Se o plano for rejeitado, o Ministério de Minas e Energia, concedente do serviço, poderá tomar uma série de medidas regularizadoras.

A primeira intervenção com base na MP ocorreu em 31 de agosto, dia seguinte à sua publicação, em oito empresas do grupo Rede Energia com operações em seis estados e 578 municípios. Outra empresa do grupo, a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), entrou com pedido de recuperação judicial antes de a intervenção ter sido regulamentada pela MP. No fim de outubro, a Aneel autorizou a compra da empresa pela Equatorial, que já controla a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

A MP ainda determina que os administradores da concessionária sob intervenção façam um levantamento dos bens que não estejam na sede da empresa, indiquem as participações que cada um tenha em outras sociedades e listem os nomes de todos os administradores e conselheiros fiscais dos últimos 12 meses. Esses administradores responderão solidariamente pelas obrigações assumidas pela concessionária durante sua gestão.

O texto original da MP recebeu várias mudanças na comissão mista que a analisou, a maior parte ligada à legislação tributária. Romero Jucá acrescentou artigos que aumentam de R$ 85 mil para R$ 100 mil o valor máximo de imóveis que poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida. Esse valor também será levado em conta para as construtoras que optem pelo regime de tributação especial de 1% da receita mensal. Também foi incluída no texto a prorrogação, de dezembro de 2014 para dezembro de 2015, do prazo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos novos para pessoas com deficiência e taxistas.

 

Agência Senado

 

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