MP institui programa para renovação da frota de veículos

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Desconto na compra de carros novos poderá chegar a R$ 8 mil
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida provisória institui programa para renovação da frota de veículos

No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem

06/06/2023 - 10:22

A Medida Provisória 1175/23 estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo governo, para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

O programa prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota. No total, o governo destinará R$ 1,5 bilhão em créditos tributários – R$ 500 milhões para estímulo à troca por carros menos poluentes, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans.

Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros; de R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos caminhões; e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ônibus e vans.

Os critérios para definição do desconto patrocinado levarão em conta a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes. No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem.

“Vamos retirar os veículos com problemas de segurança, poluição e tecnológicos para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a MP com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O programa é temporário e deve durar quatro meses. Nos primeiros 15 dias após a publicação da MP, as vendas de automóveis com desconto serão exclusivas para pessoas físicas, mas esse prazo poderá ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderão adquirir carros.

Tramitação
A MP 1175/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Ministério da Fazenda

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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