MP que altera regras contábeis recebe mais de 500 emendas

27/01/2014 - 17h35

Medida Provisória que altera regras contábeis recebe mais de 500 emendas

Editada no final de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627/13 já recebeu 513 emendas.

A MP começará a trancar a pauta da Câmara a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação. O texto, porém, ainda ser votado na comissão mista responsável pela matéria, o que, segundo o presidente do colegiado, senador Walter Pinheiro (PT-BA), só deve ocorrer em março.

Além de estabelecer condições mais atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais venham a aderir aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), um dos objetivos da MP é harmonizar as regras que regem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os novos critérios contábeis implantados pelas chamadas Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

Com isso, a MP extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), em vigor atualmente. A nova sistemática - e o consequente abandono do RTT - pode ser adotada voluntariamente pelos contribuintes desde 1º de janeiro de 2014. De 1º de janeiro de 2015 em diante, a mudança é obrigatória.

Multinacionais
A MP 627 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior. De acordo com a proposta, as companhias terão cinco anos para recolher os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. As regras envolvem o IRPJ e a CSLL.

Paraísos fiscais
Também haverá mudanças na tributação sobre os lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, uma medida que afeta diretamente pessoas físicas brasileiras que têm recursos nos chamados “paraísos fiscais”, visto que, na maioria desses casos, tais investimentos são feitos por meio de pessoa jurídica estrangeira.

Unificação
Outra mudança proposta pela medida provisória é a unificação da apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Assim, a partir do ano-calendário 2015, as empresas unificarão tais controles no arquivo digital e-Lalur, a ser enviado no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi criado em 2007 para modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes.

Tramitação
Conforme o cronograma inicial de tramitação, a MP 627/13 entra em regime de urgência a partir de 6 de fevereiro, e o prazo final de votação no Congresso é 20 de fevereiro.

A comissão mista que vai analisar a MP 627/13 tem como relator o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), e como relator-revisor o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A presidência está a cargo do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

 

Da Redação – RCA
Com informações da Agência Senado

Agência Câmara Notícias
 
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25/11/2013 - 20h09

MP altera tributação do lucro de multinacionais brasileiras no exterior

Divulgação/Finep
Economia -Geral - Cifrão
Regras da MP tentam resolver impasse jurídico sobre a tributação dos lucros das multinacionais brasileiras.

Em tramitação no Congresso, a Medida Provisória 627/13 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas controladas no exterior. Segundo a MP, o pagamento poderá ser feito em cinco anos, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano.

As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. As regras envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A sistemática de pagamento prevista na MP valerá a partir de 1º de janeiro de 2015, mas as empresas podem optar por ele já a partir de janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica a desistência de processos administrativos e judiciais sobre a matéria.

Até o momento do pagamento das parcelas dos tributos, dentro dos cinco anos, o valor será atualizado pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período.

No caso de fusão, incorporação ou fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento do tributo deve ocorrer até a data do evento.

Mudança de planos
Após a edição da MP, muitas empresas criticaram o que consideraram mudança de planos por parte do Executivo, pois, em entrevistas de técnicos do governo em outubro, havia sido divulgado o pagamento em oito anos e 17,5% de incorporação do lucro para tributação no primeiro ano
.

Apesar da mudança, uma das medidas divulgadas antecipadamente continua válida: a consolidação dos lucros e prejuízos das controladas, permitindo que haja incidência de imposto apenas sobre um resultado final positivo de todas as empresas de uma holding.

Tributação favorecida
Para a empresa exercer a opção pela nova sistemática a partir de 2014, sua controlada não poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%); não poderá estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal); nem ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total.

A renda ativa própria é definida pela MP como aquela obtida diretamente de atividade própria, excluídas as receitas de royalties, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo.

Passivo bilionário
Já o passivo bilionário ainda contestado na Justiça, em torno de R$ 75 bilhões (incluindo multas e juros), ganhou novos estímulos para ser liquidado ou parcelado.

A MP 627/13 muda a Lei 12.865/13, oriunda da MP 615/13, aumentando de 120 para 180 meses o prazo de parcelamento e de 40% para 50% o desconto nos juros de mora.

Além disso, as empresas poderão usar o prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do principal da dívida. Isso valerá também para as contas das controladoras domiciliadas no Brasil. Para serem usados, esse prejuízo e essa base negativa deverão ter sido apurados até 31 de dezembro de 2012, em vez de 31 de dezembro de 2011, como previsto na lei atualmente.

Pessoa física
Para as pessoas físicas que tenham lucros com controladas no exterior, a MP 627/13 prevê o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no mês da apuração do lucro no balanço da empresa em qualquer de três situações: quando a controlada estiver em paraíso fiscal (tributação favorecida); se estiver submetida a regime de subtributação; ou se a pessoa física não possuir os documentos de constituição da empresa no exterior.

Esforço de caixa
Outra medida que pretende atrair mais dinheiro para o caixa do Tesouro é o aumento dos descontos para que as seguradoras e bancos quitem dívidas do PIS e da Cofins. As regras constam também da Lei 12.865/13.

No pagamento à vista, em vez de 80% das multas isoladas, o desconto será de 100%, assim como para os juros de mora (era de 40%). Para pagar à vista, bancos e seguradoras terão de pagar apenas o principal.

Tramitação
Inicialmente, a MP será analisada por uma comissão mista. Caso aprovada, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Patricia Roedel
Ilustração/Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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